Ozempic sem patente: o que muda para o paciente brasileiro?
Com debates crescentes no Congresso e movimentos internacionais pela abertura do mercado da semaglutida, especialistas avaliam os impactos jurídicos, econômicos e sanitários da eventual quebra de patente do medicamento mais disputado do mundo.
São Paulo, março de 2026 — O Ozempic — medicamento à base de semaglutida, desenvolvido pela farmacêutica Novo Nordisk — tornou-se o centro de um dos debates mais intensos na interseção entre saúde pública, direito farmacêutico e política econômica. Com preços inacessíveis para grande parte da população e demanda explosiva tanto para o tratamento de diabetes tipo 2 quanto para obesidade, cresce no Brasil a pressão por alternativas mais baratas. O SUS não incorporou o Ozempic para obesidade, e o custo mensal no varejo pode ultrapassar R$ 1.500.
Países como Canadá e China já abriram caminho para versões genéricas e biossimilares do fármaco. No plano doméstico, o Brasil conta com legislação que permite o licenciamento compulsório de patentes — mecanismo previsto na Lei nº 9.279/1996 e regulamentado pelo Decreto nº 6.108/2007 —, já utilizado no passado para garantir acesso a medicamentos contra o HIV.
Para o advogado e professor de Direito Empresarial e Civil da Universidade de Santo Amaro (UNISA), Thiago Pedroso Pereira, a eventual quebra de patente do Ozempic envolve um equilíbrio sensível entre interesse público e proteção à inovação. “O Brasil tem histórico no uso de mecanismos como o licenciamento compulsório em situações de relevância social — como ocorreu com antirretrovirais no combate ao HIV —, mas o caso é complexo. A proteção patentária do fármaco é robusta: envolve a formulação, o método de uso e os próprios dispositivos de aplicação. São múltiplas camadas de exclusividade que dificultam qualquer movimentação mais ágil”, pontua o especialista.
O professor ressalta ainda que o avanço de outros países nessa direção tende a pressionar o debate brasileiro. “Quando vemos Canadá e China abrindo espaço para genéricos e biossimilares, isso naturalmente alimenta a discussão no Brasil — tanto na sociedade civil quanto no Congresso. O alto custo do medicamento e a crescente demanda, que vai além do diabetes e alcança agora o tratamento da obesidade, ampliam a percepção de urgência. Ainda assim, é preciso deixar claro: a quebra de patente continua sendo uma medida excepcional, e não uma saída simples. A indústria farmacêutica investe bilhões em pesquisa e possui estratégias sofisticadas de extensão de exclusividade que precisam ser consideradas nesse equilíbrio”, conclui Thiago Pedroso Pereira.
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