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Prefeito é cassado após evento de R$ 2,1 mi e dancinha no palco com Safadão

25/09/2025 6 min read

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 Prefeito é cassado após evento de R$ 2,1 mi e dancinha no palco com Safadão
Prefeito Pedro Henrique (PSDB) discursa no palco ao lado do cantor Wesley Safadão Imagem: Reprodução

Carlos MadeiroColunista do UOl

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou os diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique (PSDB), e do seu vice, Agricio Pereira (MDB), pelo uso eleitoreiro do megaevento “Verão da Gente”, realizado no município nos dias 13 e 14 de janeiro de 2024. O festival contou com shows de cantores famosos como Wesley Safadão e Cláudia Leitte e foi pago integralmente com recursos públicos.

Por ser em primeira instância, o prefeito não é afastado de imediato, já que pode recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). A decisão é da juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da 52ª Zona Eleitoral — a  sentença foi assinada na segunda-feira passada. A defesa vai recorrer da  decisão.

A investigação judicial foi movida pelo partido Republicanos e teve parecer favorável do MPE (Ministério Público Eleitoral). Segundo o MPE, os gastos com o festival saltaram de R$ 510 mil, em 2023, para R$ 2,1 milhões em 2024.

“No exercício de 2025, já ultrapassado o período de campanha, os custos foram substancialmente reduzidos para R$ 634 mil, valor 3,4 vezes inferior ao registrado no ano eleitoral”, diz parecer do promotor Rodrigo Martins da Câmara.

“A desproporcionalidade dos valores, que incluem cachês de elevado valor para artistas de renome nacional, revela a utilização indevida de recursos públicos com o nítido propósito de influenciar o eleitorado e criar uma vantagem político-eleitoral em benefício dos demandados. A gravidade da conduta é amplificada pela realidade de um município de pequeno porte”.
Rodrigo Martins

Público durante o festival “Verão da Gente” de 2024, em Pedra Grande (RN) Imagem: Divulgação

Dancinha no palco

Na decisão, a juíza citou que, ao lado de servidores comissionados, o prefeito “protagonizou uma ‘dancinha’ na praia do Marco ao som de um jingle com a mensagem ‘JÁ GANHOU, TAN-TAN-TAN'”

“Esse vídeo foi amplamente divulgado em redes sociais, inclusive no perfil do TikTok do prefeito”, diz a magistrada.

O jingle, segundo a ação, foi cantado por Wesley Safadão no palco no dia do show. “A manifestação ‘JÁ GANHOU, TAN-TAN-TAN’ feita por um artista de enorme alcance, na presença e com a anuência do prefeito candidato à reeleição, configurou inegável propaganda eleitoral antecipada, ainda que de forma dissimulada.”

A sentença ainda destacou o depoimento de testemunhas, que descreveram o evento como “uma coisa fora de controle, fora da realidade do município”. A magistrada anda concluiu que o caso configurou abuso de poder político e econômico e conduta vedada a agentes públicos.

” Essa sequência de atos – a preparação com servidores públicos, a divulgação nas redes sociais e a culminação com o cantor repetindo o jingle na presença do prefeito – demonstra uma evidente associação entre o evento público e a campanha eleitoral dos investigados”.
Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, juíza

Imagem do festival “Verão da Gente” de 2024, em Pedra Grande (RN)

O que disse a defesa
O prefeito Pedro Henrique alegou que o “Verão da Gente” é um evento tradicional desde 2020 e tem como objetivo fortalecer o turismo e movimentar a economia da cidade litorânea.

Ele citou uma pesquisa da Fecomércio, em parceria com a prefeitura, que apontou a presença de mais de 75 mil pessoas no evento, com impacto de R$ 13,4 milhões na economia local.

Sobre a conduta de Safadão no palco, a defesa afirmou que foi feita sem orientação dos investigados.

Em nota, a assessoria jurídica do prefeito afirmou ao UOL que: “Respeitamos, mas não concordamos com a decisão que cassou, em primeira instância, o mandato confiado por 80,80% da população de Pedra Grande ao prefeito Pedro Henrique, nas eleições de 2024. Recebemos a decisão com serenidade e contra ela apresentaremos o recurso cabível, no prazo e modo adequados”.

Inelegível e multa
Além da cassação dos diplomas, o prefeito foi declarado inelegível por oito anos. Ele e o vice também foram condenados ao pagamento de multa de R$ 30 mil pelas condutas vedadas.

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