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PGR pede condenação de Bolsonaro e generais por trama golpista

15/07/2025 10 min read

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 PGR pede condenação de Bolsonaro e generais por trama golpista

Gonet reafirma que ex-presidente liderou articulações para um golpe de Estado; penas podem chegar a até 34 anos de prisão

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu nesta segunda-feira (14) a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por organizar uma tentativa de golpe de Estado.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), as alegações finais na ação penal contra o “núcleo 1” da trama golpista, que inclui os líderes do esquema.

Na avaliação de Gonet, além de Bolsonaro, devem ser condenados os ex-ministros Alexandre Ramagem, Augusto Heleno, Anderson Torres, Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ajudante de ordens Mauro Cid; e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

PGR aponta Bolsonaro como líder de plano golpista; veja os crimes

No documento, Gonet reforça o papel central exercido por Bolsonaro na tentativa de ruptura democrática, em atos que tiveram início em 2021 e culminaram nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Segundo o procurador-geral, desde o recebimento da denúncia pela Primeira Turma do STF e, consequentemente, da abertura da ação penal, foram colhidas uma série de provas que justificam a condenação. Ele, no entanto, não estimou o cálculo das penas.

Gonet diz que o grupo — formado não só integrantes do governo, mas também das Forças Armadas — executou um plano progressivo e sistemático para enfraquecer as instituições democráticas e impedir a alternância legítima de poder após a derrota nas eleições de 2022, o que incluía até mesmo o assassinato de autoridades.

Em um documento de 517 páginas enviado ao Supremo no limite do prazo, Gonet negou as alegações dos advogados dos réus de que a denúncia tivesse por base meras “suposições frágeis”. O PGR diz que a própria organização criminosa fez questão de documentar quase todas as etapas do plano.

“Não há como negar fatos praticados publicamente, planos apreendidos, diálogos documentados e bens públicos deteriorados. Se as defesas tentaram minimizar a contribuição individual de cada acusado e buscar interpretações distintas dos fatos, estes não tiveram como ser negados”, argumentou.

Ainda de acordo com o procurador-geral, o próprio ex-presidente, na ocasião do seu interrogatório, fez uma “clara confissão de seu intento antidemocrático” ao afirmar que “buscou alguma alternativa” para contornar medidas judiciais do TSE (Tribunal Superior Eleitorais) com as quais ele não concordava.

“O réu deixou evidente que não se submeteria ao rito constitucional, ao acionar diretamente os Comandantes das Forças Armadas para apresentar as medidas de exceção”, diz Gonet. “O inconformismo com medidas judiciais jamais poderia servir de fundamento para a cogitação de medidas autoritárias.”

As alegações finais citam que os depoimentos dos ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica confirmaram a existência da chamada “minuta do golpe”, que teria “consequências impensáveis” para a democracia.

“É certa, também, a realidade da convocação do Alto Comando do Exército para apresentação, pelo presidente da República, de medidas de exceção que impediriam a posse do novo governo eleito. Provam-no depoimentos, registros de entrada no Palácio da Alvorada, minutas apreendidas em poder dos acusados e conversas de WhatsApp sobre as reuniões de apresentação do decreto golpista”, defende Gonet.

As evidências também apontam, na visão da PGR, para o aparelhamento da estrutura estatal com o objetivo de dar lastro ao golpe — caso da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e da PRF (Polícia Rodoviária Federal).

O documento diz que a Abin foi usada para monitorar autoridades, atacar adversários do governo e espalhar informações falsas que desacreditavam o sistema eleitoral. Já a PRF teria atuado para dificultar a locomoção de eleitores em redutos eleitorais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Gonet também diz que Bolsonaro tem vinculação direta com os atos de 8 de janeiro, na medida em que era o líder “enaltecido” pelos manifestantes, que replicavam seu discurso radical de fraude nas urnas.

Para o Ministério Público, a organização criminosa contribuiu com a manutenção doa acampamentos e tinha interlocuções diretas com os manifestantes, o “afasta qualquer ideia de um mero paralelismo de circunstâncias” ou um simples alinhamento ideológico.

“As ações de Jair Messias Bolsonaro não se limitaram a uma postura passiva de resistência à derrota, mas configuraram uma articulação consciente para gerar um ambiente propício à violência e ao golpe”, afirma.

Segundo Gonet, o controle da máquina pública, a instrumentalização de recursos do Estado e a manipulação de suas funções foram usados para fomentar a radicalização e a ruptura democrática.

A PGR aponta Bolsonaro como “principal coordenador da disseminação de notícias falsas e ataques às instituições”, utilizando da estrutura do governo para “promover a subversão da ordem”.

Em relação ao plano “Punhal Verde e Amarelo”, que buscava “neutralizar” autoridades públicas, Gonet destaca que o documento foi impresso nas dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial da presidência da República) e só não foi executado por falta de apoio do Alto Comando do Exército.

“Toda a ação progressiva executada, com divisão de tarefas, entre julho de 2021 e janeiro de 2023, e fartamente comprovada nos autos, materializa a consolidação de
organização criminosa que se uniu, de forma estável e permanente, em
torno de um fim comum – um projeto autoritário de poder, violentamente acintoso dos limites impostos pela Constituição”, escreve Gonet.

A respeito dos benefícios da delação premiada de Cid, Gonet defendeu que seja afastada a opção de perdão judicial. E que a redução da pena seja a mínima possível, diante das omissões e contradições em seus depoimentos, considerados pela PGR “superficiais e pouco elucidativos”.

Gonet ponderou, entretanto, que a delação ajudou a apontar caminhos e que o comportamento de Cid pode causar prejuízos apenas para o próprio réu, “sem nada afetar o acervo probatório desta ação penal”.

 

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