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TSE reconhece fraude à cota de gênero em Itiruçu nas eleições 2020

Mais um caso de fraude à cota de gênero foi reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento ocorrido na sessão do dia 8 de fevereiro. Desta vez, foi praticado pelo Partido Progressistas (PP), que lançou candidata fictícia para concorrer ao cargo de vereadora no município de Itiruçu (BA) nas Eleições de 2020.
Por unanimidade, o Plenário reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), declarou nulos os votos recebidos pelo partido para vereador e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como os diplomas e registros a ele vinculados. Por fim, o Tribunal determinou o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Luzia Ferreira da Silva.
Voto do relator
Segundo o relator do processo, ministro Ramos Tavares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada contra o PP municipal contém todos os elementos que demonstram o uso de candidatura feminina fictícia pela sigla. O ministro citou os seguintes: a candidata recebeu votação ínfima (três votos) e não realizou movimentação financeira ou atos de campanha.
Entenda o caso
De acordo com o Democratas (DEM) estadual, autor da ação, o Progressistas lançou a candidata Luzia Ferreira da Silva apenas para alcançar, de maneira fraudulenta, o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral.
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.