(77) 98804-3994
BLOG DO PAULO NUNES BLOG DO PAULO NUNES
  • Início
  • Sobre Paulo Nunes
  • Editorial
  • Últimas Notícias
    • Vitória da Conquista
    • Geral
    • Política Conquistense
    • Bahia
    • Brasil
    • Ciência e Tecnologia
    • Coronavírus
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Eleições 2022
    • Gastronomia
    • Governo da Bahia
    • Infraestrutura
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Municípios da Bahia
    • Nordeste
    • Norte
    • Política
    • Polícia
    • Saneamento
    • Sudeste
    • Sul
    • Saúde
    • Segurança Nacional
    • Segurança Pública
    • Urbanismo
  • Colunas
    • Paulo Nunes
    • Jeremias Macário
    • Paulo Pires
    • Ruy Medeiros
  • Artigos
    • Opinião
    • História
    • História de Vitória da Conquista
  • Vídeos
  • Contatos

Últimas notícias

Morre Silvio Maia (ex-prefeito de Aracatu) aos 66 anos

O que pode destruir um relacionamento?

CGU encontra equipamentos da Codevasf em fazenda de vereador

Coronel da PM preso nesta terça tentou fugir de Brasília com filhos

Notícia sobre falta de água no Nordeste que circula nas redes não é de 2023

secom bahia bahiatursa carnaval 2023

embasa

embasa
  1. Home
  2. Ruy Medeiros
  3. Advogados e atos antidemocráticos



Ruy Medeiros xDestaque2

Advogados e atos antidemocráticos

24/01/2023 4 min read

AA

 Advogados e atos antidemocráticos
Ruy Medeiros é advogado e professor

 

A presidente da OAB, Seção da Bahia, Daniela Borges, e os Conselheiros Federais dessa entidade, Luiz Viana Filho, Marilda Sampaio, Luiz Coutinho, Fabrício Castro, Mariana Oliveira e Silvia Cerqueira, provocaram o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a fim de que esse reconheça que a participação ou incentivo a atos antidemocráticos como aqueles que ocorreram no dia 8 de janeiro, quando praticados por advogados, caracterizam ato inidôneo para fins de ética e disciplina profissional.
Os atos de inidoneidade moral praticados por advogados, legalmente implicam em negativa de inscrição do bacharel ou cancelamento de sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, proibindo o exercício da profissão, na forma prevista no art. 34, XXVII combinado com o art. 38, II, ambos da Lei 8.906 de 4.07.94.
A iniciativa da presidente e dos Conselheiros referida, uma vez adotada a pretensão pelo Conselho Federal da OAB, aumentará a convicção de muitos advogados de que a participação dos profissionais do direito em atos antidemocráticos já é efetivamente comportamento moralmente inidôneo, e espancará divergência quanto ao alcance, para o caso, do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina que rege a conduta do advogado.
É fato que, ao receber sua carteira de identidade de advogado, prova de sua inscrição na OAB, o advogado jura “defender a Constituição, a Ordem Jurídica e o Estado Democrático de Direito, os direitos humanos” dentre outros compromissos.
O art. 31 da Lei 8.906/94 obriga os advogados a cumprir os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina da OAB. O Código de Ética e Disciplina atual da OAB (Resolução 02, de 19.10.2015) deixa consignado que o advogado é “defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da justiça cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes”. Tem o advogado, na forma de referido código, “o dever de pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos direitos individuais, coletivos e difusos” e de “zelar pelos valores institucionais da OAB e da Advocacia”.
Como a OAB tem, dentre suas relevantes finalidades, aquela de “defender a Constituição, a Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das lei, pela rápida administração da justiça e pelo aprimoramento da cultura e das instituições jurídicas”, por isso o advogado que ataca essas finalidades descumpre o Código de Ética e Disciplina. Participar de atos antidemocráticos fere o Estatuto da Advocacia, o Regulamento da OAB e o Código de Ética e Disciplina, pois importa e negar dever do advogado e finalidades relevantes da OAB.
À luz da normalização existente, é convincente a afirmativa de que a participação e o incitamento do advogado em ato antidemocrático constitui comportamento inidôneo, mas isso não significa desconhecer a relevância da iniciativa de Daniela Borges e dos Conselheiros Federais baianos da OAB. A iniciativa terá como consequência deixar bem definida uma situação que, para muitos, está sujeita à forte divergência, cabendo ao Conselho Federal fixar balizas necessárias pois, se houver representação e processo disciplinar contra advogado partícipe de ato antidemocrático, esse, observado o devido processo legal, sendo considerado inidôneo, terá sua inscrição junto à OAB cancelada e, assim, ficará proibido de exercer a advocacia.
A par disso, a Lei 14.197, de 1º. 01.2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional e parte da lei (Decreto-lei) de Contravenções Penais, prevê crimes contra o Estado Democrático de Direito, dentre os quais a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, impedir ou perturbar eleição ou aferição de seu resultado, impedir funcionamento de atividades essenciais/sabotagem.
Com amparo na Lei 14.197/2021, alguns inquéritos já se encontram em curso e advogados que porventura tenham participado dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro podem, se descobertos, ser alcançados pela justiça penal.

Compartilhe:
  
Previous post
Next post

Leave a Reply Cancel reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Buscar no Site




Editorias
https://www.youtube.com/watch?v=AwKXGnZPhes






Busca por Data
janeiro 2023
D S T Q Q S S
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031  
« dez   fev »



Colunistas


Versões Antigas




Leia também:
Bahia xDestaque2

Morre Silvio Maia (ex-prefeito de Aracatu) aos 66 anos

08/02/2023

Informado pelo site “Sudoeste Digital” que acaba de falecer o ex-prefeito do município de Aracatu, Sílvio Maia. Faleceu em casa

Comportamento humano xDestaque2

O que pode destruir um relacionamento?

08/02/2023

É crucial que todos os relacionamentos sejam muito bem cuidados para serem bastante duradouros e que seja repleto de felicidade

Bahia xDestaque1

CGU encontra equipamentos da Codevasf em fazenda de vereador

08/02/2023

Em auditoria sobre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) na Bahia, a Controladoria-Geral da União (CGU) diagnosticou

Facebook Twitter Instagram Whatsapp

Web Analytics
Whatsapp: (77) 98804-3994

©2009-2023 . Blog do Paulo Nunes . Direitos reservados.