Emergência pediátrica do HEC registra recorde de atendimentos
Projetos na área cultural vão ajudar artistas conquistenses
Não é muita coisa porque nos últimos anos a cultura nesses país só tem ficado com as sobras, mas a “Lei Paulo Gustavo”, de R$3,8 bilhões, vetada pelo capitão-presidente e agora restaurada pelo Congresso Nacional com a pressão da classe artística, destinada a ações emergenciais no setor, vai proporcionar uma boa ajuda aos artistas conquistenses que, como tantos outros, continuam no sufoco, principalmente depois de dois anos parrados por causa da pandemia.
Pelo critério de divisão, de acordo com a proporcionalidade populacional e do Fundo de Participação dos Municípios, a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer-Sectel de Conquista poderá abocanhar cerca de R$2,7 milhões, podendo beneficiar cerca de 500 artistas em diversas linguagens. Dois terços serão aplicados em projetos audiovisuais e os outros restantes nos demais segmentos. Os recursos são provenientes do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC).
EFEITOS DA COVID-19
Conforme o projeto, cujo relator foi o senador Alexandre Silveira, a União terá de enviar o dinheiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para aplicação em iniciativas que visem combater e reduzir os efeitos da Covid-19 na cultura. Esses entes serão responsáveis pela indicação das ações, formação de comissão de seleção dos editais abrangendo todas linguagens artísticas, entre outros atributos
A proposta foi feita em homenagem ao ator Paulo Gustavo que morreu vítima do vírus, em maio de 2021. Essa lei é a segunda aprovada pelo Congresso para auxiliar a área cultural, mas ainda é muito pouco. Outro projeto é o PL 1.518/21, chamado de Lei Aldir Blanc 2, no valor de R$3 bilhões de fomento à cultura, a partir de 2023, devendo vigorar até 2027. A lei é também uma homenagem ao artista que faleceu em 2020 de Covid.
O último apoio aos artistas conquistenses em forma de edital ocorreu no final do ano passado, beneficiando 400 participantes, num valor em torno de R$300 mil, verba do Fundo Cultural e do orçamento da Prefeitura Municipal. Cada selecionado recebeu cerca de R$750 reais, uma pequena quantia que não atendeu às necessidades dos participantes, Em 2020, em plena pandemia, Conquista recebeu cerca de R$2,2 milhões da Lei Aldir Blanc 1, quando 500 artistas de variadas linguagens foram contemplados.
LEI ALDIR BLANC 2
Essa Lei Aldir Blanc 2 foi proposta pela deputada Jandira Feghali e mais outros cinco deputados, tendo como relator o parlamentar Veneziano Vital do Rego. Esses recursos de R$3 bilhões, em cada ano, deverão ser investidos em 17 ações, como festivais, exposições, espetáculos, feiras, prêmios, bolsas para estudantes, intercâmbio cultural, aquisição de obras, digitalização patrimonial, reformas de centros, bibliotecas, teatros, dentre outros setores.
De acordo com o projeto, 80% dessa verba serão destinadas a ações de apoio na área cultural, como editais, prêmios, cursos, manutenção de espaços artísticos, dentre outras iniciativas correlatas. Os outros 20% vão para incentivo a programas e projetos em locais periféricos urbanos e rurais, bem como em comunidades tradicionais.
PROJETO PAULO GUSTAVO
De acordo com informações dos produtores culturais Jardiel Alarcon e Afonso Silvestre, o projeto Paulo Gustavo precisa ser publicado oficialmente em âmbito federal, devendo sair ainda nesta semana. A lei será regulamentada pela Presidência da República, com detalhamentos sobre seu funcionamento, num tempo de cerca de um mês.
Os estados e os municípios devem apresentar seus planos de trabalho junto ao governo federal com respaldo da participação social através de seus conselhos, plenárias ou audiência pública, dentro de um prazo de 60 dias.
Estes entes vão se habilitar, com base em suas burocracias, ao recebimento da verba que lhes cabem e uso do montante financeiro, com seus regramentos e regulamentações por meio de decretos e resoluções.
Os municípios e estados devem fazer seus empenhos gerais para seus fundos culturais para que os recursos sejam liberados ainda neste ano de 2022. A partir daí, lançam seus editais com cronograma legitimado pelo jurídico.
Pelo padrão, os editais locais devem ter prazos de inscrições, contratação de comissão de seleção, avaliação dos inscritos, resultado, tempo para recorrer e publicação de resultado final no Diário Oficial. Existem outros trâmites burocráticos que devem ser observados pelos beneficiários dos recursos federais.