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Operação fraudulenta de Paulo Figueiredo quebra hotel e lesa aposentados

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Operação fraudulenta de Paulo Figueiredo quebra hotel e lesa aposentados

04/07/2026 8 min read

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 Operação fraudulenta de Paulo Figueiredo quebra hotel e lesa aposentados

A falência ocorreu cerca de um ano e meio depois de o bolsonarista Paulo Figueiredo ter sido condenado.

A falência da LSH Barra, empresa responsável por um empreendimento hoteleiro na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, consolidou o prejuízo de institutos de previdência e de um fundo de pensão que investiram quase R$ 200 milhões no projeto. A companhia, que anunciava a construção de um hotel associado à marca de Donald Trump, atual presidente dos Estados Unidos, teve a quebra decretada pela Justiça do Rio na semana passada.

As informações foram publicadas pelo jornalista Demétrio Vecchioli, no Metrópoles, neste sábado (4). Segundo a reportagem, a falência ocorreu cerca de um ano e meio depois de o bolsonarista Paulo Figueiredo ter sido condenado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por operações fraudulentas no período em que atuou como CEO da empresa.

Entre 2014 e 2016, o Fundo de Investimentos e Participações LSH captou recursos de dez institutos de previdência estaduais e municipais, conhecidos como RPPS, além do Serpros, fundo de pensão dos servidores do Serpro. Entre os maiores aportes estavam os de Tocantins, com R$ 35 milhões; Campinas, com R$ 15 milhões; e Campos dos Goytacazes, com R$ 40 milhões. O Serpros investiu R$ 56 milhões. Em valores atualizados, o prejuízo estimado chega a R$ 400 milhões.

De acordo com a CVM, o empreendimento foi estruturado a partir de uma operação fraudulenta que envolvia a valorização artificial das cotas do fundo e o desvio sistemático de recursos para o patrimônio de seus idealizadores. O órgão regulador apontou que investidores institucionais foram levados a adquirir cotas com base em avaliações infladas e premissas falsas sobre o valor real do projeto.

No período em que comandou a LSH Barra como CEO e “sócio desenvolvedor”, Paulo Figueiredo teria participado, segundo a CVM, de um mecanismo para retirar recursos da empresa investida pelo fundo. O voto do relator João Accioly, aprovado por unanimidade pelo colegiado da autarquia em dezembro de 2024, apontou o uso de contratos com prestadores de serviços fictícios para gerar vantagens financeiras a Figueiredo e a pessoas ligadas a ele.

Entre as empresas citadas pela CVM estavam a Polaris e a Great Wall, das quais Figueiredo era sócio. Para a autarquia, esses contratos teriam servido como instrumento para esvaziar o caixa da LSH Barra, comprometendo a sustentabilidade financeira do empreendimento e agravando as perdas dos investidores.

A CVM também identificou uma “transferência indevida de riqueza” de aproximadamente R$ 400 milhões dos investidores institucionais para os sócios fundadores do negócio: Paulo Figueiredo, Arthur Soares, conhecido como Rei Arthur, e Ricardo Rodrigues, chamado de Ricardo Gordo. Segundo o órgão, o valor do projeto foi artificialmente elevado por meio de laudos de avaliação baseados em informações inconsistentes.

Com a sobrevalorização das cotas, Figueiredo e Rodrigues teriam conseguido vender suas participações por valores muito acima da realidade econômica do empreendimento. Os compradores, em sua maioria fundos de previdência, não teriam conhecimento da real situação financeira da empresa nem da fragilidade do projeto que lastreava os investimentos.

Ricardo Rodrigues voltou recentemente ao noticiário ao ser alvo de uma operação da Polícia Federal. Ele é acusado de atuar como intermediário em aportes da Rioprevidência, o regime próprio de previdência do estado do Rio de Janeiro, no Banco Master. Paulo Figueiredo vive atualmente nos Estados Unidos, onde mantém atuação política em parceria com o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro.

No processo administrativo da CVM, Paulo Figueiredo e Ricardo Rodrigues receberam multas que, somadas, ultrapassam R$ 135 milhões. No caso de Figueiredo, foram aplicadas duas penalidades: uma de R$ 54 milhões, relacionada aos desvios de recursos por meio de contratos considerados fictícios, e outra de R$ 27 milhões, ligada à sobrevalorização dos ativos.

Ricardo Rodrigues foi multado em R$ 53 milhões por também ter se beneficiado da transferência indevida de riqueza, segundo a CVM. A autarquia concluiu que ele vendeu cotas com base em laudos fraudulentos, em prejuízo de investidores institucionais que aplicaram recursos de regimes previdenciários.

Figueiredo e Rodrigues também foram denunciados pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Circus Maximus, por suspeitas de corrupção ativa, gestão fraudulenta, desvio de recursos de instituição financeira e lavagem de dinheiro. No entanto, em março de 2022, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região trancou o processo criminal contra Paulo Figueiredo.

A decisão do TRF1 apontou atipicidade da conduta e ausência de justa causa para a ação penal. O tribunal considerou que a denúncia apresentada pelo MPF era “inepta” por não detalhar atos criminosos específicos atribuídos a Figueiredo, sustentando que a acusação buscava responsabilizá-lo apenas pelo cargo de CEO que ocupava na empresa.

A defesa de Figueiredo também argumentou que Ricardo Rodrigues, colaborador da Justiça no processo, afirmou em depoimento que o ex-CEO não participava das negociações nem do pagamento de propinas. Com isso, a ação penal contra ele foi encerrada naquela instância, embora a condenação administrativa na CVM tenha permanecido.

O hotel foi inaugurado em 2016, mas de forma incompleta. Dos 170 quartos inicialmente previstos, apenas 75 foram entregues. A marca Trump, que havia sido usada para promover o empreendimento, acabou retirada do projeto após o operador considerar que o hotel não atendia ao padrão de luxo anunciado.

Em 2019, a LSH Barra entrou em recuperação judicial. No ano passado, a assembleia de credores chegou a aprovar um plano de recuperação com o voto favorável de Paulo Figueiredo, que se habilitou no processo a partir de uma dívida trabalhista. A participação dele, porém, foi contestada judicialmente por outros credores.

Os credores argumentaram que Figueiredo não deveria votar no plano de recuperação porque havia sido condenado pela CVM por lesar a própria empresa que tentava se reestruturar. A Justiça acolheu a impugnação. Sem o voto do ex-CEO, a classe trabalhista rejeitou o plano, o que levou à sua derrubada.

A empresa ainda conseguiu uma liminar para suspender os efeitos da quebra, mas a situação se agravou quando o Fundo Polo, que havia financiado o empreendimento, obteve o direito de tomar a propriedade do imóvel dado como garantia. Sem o prédio, a LSH Barra perdeu seu principal ativo.

Diante da ausência de patrimônio relevante e sem um plano de recuperação aprovado, o Ministério Público reconheceu que a companhia não tinha condições de se reerguer. Na sequência, a Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência definitiva da LSH Barra.

Com a empresa falida e sem o imóvel que deveria sustentar o investimento, os cotistas do FIP LSH — em sua maioria institutos de previdência — ficaram sem perspectiva de recuperação dos valores aplicados. Para os regimes previdenciários atingidos, o caso representa um prejuízo que começou com a compra de cotas avaliadas artificialmente e se encerra com papéis de uma companhia quebrada e sem patrimônio para distribuir.

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