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Prolegômenos para uma distinção entre Direito, Justiça e Verdade

11/02/2026 12 min read

AA

 Prolegômenos para uma distinção entre Direito, Justiça e Verdade

*Afonso Silvestre

A partir de uma experiência desagradável que envolveu falta de ética, de profissionalismo e de honestidade de dois profissionais da odontologia, me propus uma reflexão sobre as distinções entre os conceitos de direito, justiça e verdade. O direito, enquanto prática histórica, a justiça como ideal mutável e a verdade desconstruída por Nietzsche e Foucault como algo absoluto. Pensando essas três categorias à luz da historiografia e utilizando autores como Bloch, Koselleck e Ricoeur como referências metodológicas, fiz leituras de 11 teóricos do direito, da história e da filosofia para chegar a conclusões que gostaria de compartilhar.

OS FATOS

Uma doença periodontal me levou a procurar um profissional de odontologia. Procurei uma clínica popular. O diagnóstico foi confirmado e a recomendação foi pela extração dos dentes superiores e a sua substituição, inicialmente por uma prótese, posteriormente implantes definitivos. O procedimento de extração foi realizado. Antes, foi feito um molde para a confecção da prótese.

O procedimento ocorreu normalmente, uma dentista realizou o trabalho com a orientação de um “chefe”, que acompanhou o procedimento. Recebi um atestado para o período da recuperação, cerca de 10 dias, até a retirada dos pontos e o teste da prótese. A dentista me informou que a prótese poderia não funcionar direito durante um curto prazo após a retirada dos pontos, por conta do inchaço natural. Sendo assim, ela me forneceria outro atestado para o período de adaptação. Aí iniciaram-se os problemas.

Quando fui retirar os pontos, a profissional que realizou as extrações havia sido demitida. O “chefe” extraiu os pontos e confirmou o que a dentista havia previsto. Acontece que o “chefe”, após fazer o procedimento, disse que não me daria atestado, porque não fornecia o documento a quem ele não havia atendido (sic). A lembrança de que ele havia auxiliado na cirurgia não mudou sua convicção. Disse que após desinchar, a prótese funcionaria. Mas não foi o que aconteceu. Ela não funcionou.

Na ocasião, eu prestava mentoria em projetos para comunidades de terreiro, quilombolas e pequenos agricultores, e o prejuízo causado à dicção impedia o meu trabalho. Sendo assim, como tinha férias vencidas, optei por solicitar o benefício e reclamar no Procon a negligência do dito profissional.

A gengiva desinchou, mas a prótese continuou inútil. Não aderia, não ocluía e machucava. Passei a usá-la com ajuda de um polímero hidrofílico para fixar. No Procon, não houve acordo, a clínica não quis conversa. Queria receber de qualquer jeito pela peça inútil. Curiosamente, o Procon me orientou a buscar o TJ BA. No “pacote” das orientações, me foi dito que eu não precisaria de advogado, bastaria anexar ao processo as provas, ou seja, fotografias. Solicitei no estabelecimento em que havia feito as radiografias anteriores necessárias, mas percebi que havia sido vítima de uma “venda casada”. Fui informado que as radiografias eram entregues diretamente à clínica, sem contato com o paciente.

Procurei um dentista para fazer as fotografias e combinar um procedimento mais humano, ético e profissional. Porém, o segundo dentista não me entregou o produto e sumiu. Um ano depois me pediu desculpas por ter perdido os arquivos, o que é um erro gravíssimo, do ponto de vista do Código Civil, Penal e dos Códigos de Ética.

Obviamente, diante da “falta de provas”, perdi a causa na “justiça” e tive que pagar pela prótese, pelo desaforo, pela falta de ética e verdade do primeiro dentista. Curiosa foi a audiência: eu sem provas e sem advogado. Quando a advogada da outra parte percebeu minha situação, não conseguiu segurar um riso de deboche (que está registrado na gravação da audiência).

Na sentença, a juíza, além da ausência de provas, alegou que a negativa do atestado não me teria causado prejuízo (não faço ideia de onde ela tirou esta informação, absolutamente falsa). Constituí um advogado e recorri. Porém, na segunda instância, a juíza afirmou que eu deveria ter constituído advogado no início, e, portanto, indeferiu o recurso.

Não se contesta uma decisão judicial. É uma garantia de funcionamento da “justiça”. Condenado, portanto, a pagar pelo produto que não funciona, aceitar a postura antiética do dito profissional e engolir o deboche da advogada. O resultado é ter que pagar duas vezes. Nesse ínterim, realizei o procedimento com profissionais reais e pude constatar que a qualidade do primeiro “serviço” era ainda pior do que eu imaginava.

“Resolvido” o problema com a “justiça”, cumpri a obrigação cidadã de denunciar os dois profissionais ao Conselho da categoria. No momento, aguardo este julgamento.

AS REFLEXÕES

A história mostra que direito, justiça e verdade não caminham juntos, mas, formam uma tríade em desajuste. Suas peças se aproximam e se afastam conforme o tempo e o poder as move. Vou aqui tentar conceituar esses três elementos, rapidamente, para então, chegar a uma conclusão.

O DIREITO é o conjunto de normas codificadas e legitimadas, que busca ordenar a vida social. Porém, vivências e leituras, quando bem aproveitadas, sempre nos trazem esclarecimentos, especialmente nesses casos conceituais limitados diante da dinâmica da cultura e da sociedade. A historicidade do direito mostra que ele não é  expressão imediata da justiça, e sim um resultado de interesses,  poderes e contextos. Ele não é uma essência universal, como afirma o teórico Paolo Grossi (1932-2022), mas uma construção histórica que resulta de disputas de poder, costumes e práticas sociais. Surge, portanto, como técnica normativa para organizar a vida coletiva. Mas ele é sempre contextualizado. Acrescenta-se a lembrança de António Manuel Hespanha (1945-2019) de que, por ter se formado na interseção entre religião, política e tradição social, não pode ser puro nem neutro, mas reflexo da cultura jurídica de cada época.

A JUSTIÇA não poderia ser menos esquiva. Recorro a Platão (um ideal de ordem e equilíbrio entre as partes da cidade e da alma), Aristóteles (virtude fundamental da vida coletiva, introduz a ideia de equidade, epiekeia, que permite corrigir a letra da lei quando ela não abraça o justo) e a Tomás  de Aquino (aquela que reflete a lei natural e a ordem divina). E recorro também a John Raws (1921-2002) importante referência teórica da justiça no século XX, que, basicamente, afirma ser ela sinônimo de equidade. Porém, pensada como arranjo institucional para assegurar a igualdade e a proteção, inclusive dos menos favorecidos. Essas leituras e a sua articulação me trouxeram à conclusão de que a justiça é um horizonte normativo e ético, um ideal que muda de forma ao longo da história. Sua relação com o direito é sempre tensa. Ora a justiça o inspira, ora o desafia.

A VERDADE não se contenta em estar apenas no tribunal ou na filosofia. Para os antigos, era um desvelamento, na modernidade, tornou-se experiência, prova, método. Para entender este conceito, selecionei um combo.

Nietzsche (1844-1900), para quem a verdade é uma metáfora que a humanidade esqueceu ser uma metáfora. Foucault (1926-1984), que nega a existência de uma verdade em si, mas que há regimes de verdade, ou seja, sistemas históricos que definem o que pode ser considerado verdadeiro. A verdade é inseparável do poder. Ela é produzida, regulada e sustentada por instituições como a igreja, a ciência, o estado, a mídia. Marc Bloch (1886-1944) vê do ponto de vista historiográfico a verdade como um ideal regulador. O historiador busca a verdade, mas sabe que seu trabalho é sempre interpretativo, incompleto, marcado pelo tempo e pelas perguntas.

Finalmente, é preciso lembrar de Reinhart Koselleck (1923-2006) e Paul Ricoeur (1913-2005). O primeiro, historiador alemão conhecido por suas contribuições à teoria da história e à história dos conceitos, para quem a verdade não tem significado fixo, mas mutável historicamente, o que faz dela historicizada. O segundo, filósofo francês, propõe que a verdade na história deve ser pensada em tensão com a memória e o esquecimento. Ela não é simples reconstituição do passado, mas uma verdade narrativa, construída pela interpretação dos vestígios e testemunhos.

Ao articularmos esses cinco pensadores, podemos sintetizar seu pensamento afirmando que a verdade não é absoluta nem eterna. Para Nietzsche, uma invenção linguística naturalizada; para Foucault, efeito de poder; Bloch a vê como um horizonte de busca interpretativa. E os dois últimos, um conceito mutável e uma narrativa construída sobre memória e esquecimento.

A verdade, portanto, pode ser entendida como um processo de construção simbólica e institucional, nunca desligado do tempo, do poder e da linguagem. Não é um dado fixo, mas um horizonte em disputa, sempre parcial e interpretado.

Foucault nos lembra que cada época institui seus regimes de verdade. Formas de validar o discurso, excluir o erro e ordenar o saber. Infelizmente é muito raro a verdade histórica coincidir com a verdade jurídica. É importante lembrar que nos julgamentos de hereges ou dissidentes, a verdade foi decretada pela força, e, nos silêncios da historiografia oficial, apagada.

Há sempre uma tensão. O direito pode ignorar a justiça e condenar a verdade ao esquecimento. A justiça pode insurgir-se contra o direito, em nome de uma verdade por vir. E a verdade pode iluminar ou abalar os dois, revelando que nem toda norma é justa, nem todo ideal é verdadeiro.

A teoria da história nos ensina a desconfiar das coincidências fáceis. Quando direito, justiça e verdade parecem coincidir, convém suspeitar. Algo pode estar sendo silenciado. Tanto a história quanto a vida de uma pessoa, pelo menos após a revolução industrial, são feitas muito mais de conflitos do que de confortos. É no intervalo entre esses três nomes que se desvelam tanto as misérias quanto as possibilidades humanas.

PARA CONCLUIR

Quando o dentista, o “chefe”, soube que eu havia ingressado na justiça, ele teve uma reação estranha para alguém da sua idade. De maneira infantil, enviou para a dentista que havia sido demitida uma mensagem de áudio dizendo, ipsis verbis: “se eu perder minha licença, vou acabar com sua vida”. Ou seja, revelou-se uma pessoa despreparada para a própria existência, o que se dirá do seu preparo para ser profissional de saúde?

Há sempre uma possibilidade de se consertar as coisas. Engana-se quem diz que “a verdade sempre aparece” ou que “a justiça tarda mas não falha”. Não se deve esperar esses fenômenos improváveis. É preciso agir e buscar sempre a nossa justiça pessoal, desde que ela não fira os direitos de outrem. Se ao “fazer justiça” a norma jurídica pode ser injusta e beneficiar este ou aquele que agiram sem ética e com “injustiça”, há sempre uma  possibilidade de se consertar as coisas. Uma coisa é certa. A certeza absoluta tem trazido consequências ruins para a vida de muitas pessoas. Temos visto isso todos os dias. Esta é minha perspectiva.

* Afonso Silvestre não é advogado nem dentista

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