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Idoso necessita de cirurgia no município de Caraíbas, mas não consegue vaga na regulação
                                             Atualmente nos deparamos com uma situação bastante sensível, onde o senhor de 91 anos de idade encontra-se internado no Centro de Saúde Santo Antônio em Caraíbas, desde o dia 12/10/2025, devido à fratura de seu fêmur, necessitando, urgentemente, de cirurgia, tendo em vista o seu grave quadro de saúde, em iminência de morte, onde os seus dedos encontram-se em processo de Necrotização, ainda adquirindo SEPSE dentro da unidade
Embora o juízo do município de Caraíbas tenha deferido a Tutela de Urgência pleiteada, nenhuma providência efetiva foi adotada, permanecendo o idoso em situação de abandono institucional, à espera de regulação, em total desconformidade com os preceitos constitucionais e legais que asseguram prioridade absoluta ao atendimento de pessoas idosas em estado grave.
A situação vivenciada pelo paciente é absolutamente alarmante e intolerável sob qualquer perspectiva humanitária ou jurídica. Internado há vários dias em uma unidade de saúde precária, carente de estrutura mínima para atendimento de média ou alta complexidade, o idoso encontra-se em evidente processo de agravamento clínico, apresentando necrose avançada nos dedos e evolução para quadro séptico, circunstâncias que revelam risco iminente de morte.
Cumpre salientar, ainda, que a unidade de saúde persiste na conduta omissiva quanto à disponibilização dos documentos médicos do paciente, negando acesso a relatórios atualizados sobre seu estado clínico. Para evitar que tais fatos se restrinjam a meras alegações, este patrono entrou em contato diretamente com a direção do hospital, ocasião em que ficou registrada a recusa no fornecimento das informações solicitadas, sob justificativas inconsistentes, tais como suposta queda de sistema, exigência de protocolos formais e orientações para retornar a ligação em outro momento.
Durante a interlocução, verificou-se evidente nervosismo por parte dos responsáveis, o que reforça a suspeita de ocultação deliberada de informações, sobretudo diante do estado crítico do paciente. Tal postura, além de violar o direito de acesso aos prontuários, assegurado pelo Código de Ética Médica, pelas Resoluções do CFM e pelo Estatuto do Idoso, configura novo indício de negligência institucional e reforça a urgência de intervenção judicial mais enérgica.
O Ministério Público chegou a ser acionado, mas sua atuação ficou restrita à abertura de um procedimento administrativo, e mesmo ciente de que o poder público continuava omisso, limitou-se a orientar a família a comparecer presencialmente à Procuradoria de Justiça, apesar de já existir uma tutela de urgência determinando a transferência hospitalar do paciente.
É importante destacar que, como fiscal da lei, o Ministério Público poderia adotar medidas mais efetivas, inclusive investigativas, para garantir o cumprimento da decisão judicial e proteger a saúde e a vida do idoso.
Além disso, os familiares se depararam com uma situação revoltante: um jovem que havia chegado à unidade no dia anterior, com fratura no braço, foi rapidamente transferido para outro hospital e recebeu atendimento adequado em poucas horas.
Diante desse contraste, surge a pergunta inevitável: por que o idoso de 91 anos, com fratura de fêmur desde 12/10/2025, continua abandonado à própria sorte, sem tratamento adequado e exposto ao risco de morte? A omissão do poder público sugere um tratamento discriminatório, como se a idade avançada retirasse dele o direito à vida e à dignidade.
Não há como ignorar a gravidade da situação: submeter um idoso frágil a sofrimento prolongado, dor constante e risco de infecção grave é prática que se aproxima de verdadeira tortura, completamente incompatível com a Constituição, com o Estatuto do Idoso e com os princípios mínimos de humanidade e respeito.
Trata-se de uma situação desumana, que remete a cenários históricos de completa violação de direitos, semelhantes aos sofrimentos impostos em campos de concentração. A negligência e o abandono vivenciados levantam um questionamento grave: estaria o Estado tratando pessoas idosas como vidas descartáveis, simplesmente por não serem mais economicamente produtivas ou politicamente ativas?
A realidade descrita evidencia não apenas a omissão dos agentes públicos, mas a face cruel da marginalização da velhice, tratada como etapa invisível e descartável da vida humana. Tal postura viola frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana e afronta os deveres constitucionais de proteção integral previstos para a população idosa, que deveria receber prioridade absoluta no acesso a políticas de saúde, assistência e cuidado.
Tal cenário nos leva a refletir sobre o futuro e a temer que, em nossa própria velhice, sejamos tratados da mesma forma: com descaso, abandono e silêncio institucional. A omissão torna-se ainda mais alarmante diante do fato de que não apenas a unidade hospitalar e a SESAB têm pleno conhecimento da situação, mas também o Ministério Público, o Juízo da Fazenda Pública de Salvador e de Anagé, além das mídias sociais já mencionadas no e-mail anteriormente enviado, não cabendo alternativa diversa a não ser incluir a OAB nosso caso correlato.
Como última notícia ficamos sabendo que a unidade pretende direcionar o idoso para aguardar a regulação em casa, mesmo com o fêmur quebrado, tomando bolsas de sangue e com quadro de SPSE e necrotização nos dedos. Uma verdadeira tortura sob os olhos dos agentes de saúde e autoridades competentes.
        
								