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TRE-BA forma maioria pela inelegibilidade de Sheila Lemos em Vitória da Conquista

Juízes da Corte entendem que a postulante estaria indo para o “terceiro mandato familiar”; cabe recurso
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria, nesta segunda-feira (16), e decidiu pela inelegibilidade da candidata à reeleição em Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). Cabe recurso ao TSE.
Os juízes da Corte Eleitoral entenderam que a postulante estaria indo para o seu terceiro mandato familiar. A prática, contudo, é proibida por Lei. Isso porque Sheila herdou a cadeira do Executivo após a morte do prefeito Herzem Gusmão (MDB), em 2021, a qual ela encabeçou a chapa de vice, no ano anterior ao óbito do emedebista.
Antes, a mãe da postulante, Irma Lemos (União Brasil) já havia sido eleita vice-prefeita também na mesma chapa encabeçada por Gusmão, em 2016.
Irma assumiu a prefeitura em dois momentos. O primeiro foi em 2019, por 10 dias, e o segundo em dezembro de 2020. Nas duas oportunidades, Herzem Gusmão precisou se afastar do Executivo por questões de saúde. E, na última vez em dezembro de 2020, não retornou para reassumir o cargo, configurando assim, a então vice-prefeita Irma Lemos, como efetivamente prefeita do município. Ainda que apenas no mês de dezembro.
O pedido que levou a inelegibilidade de Sheila Lemos foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). e por Marcos Adriano, candidato a prefeito de Vitória da Conquista, pelo partido AVANTE. De acordo com os partidos, alternância de poder entre o da filha com a mãe configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder.