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Chapéu não pode entrar na Urna Eletrônica Eeleitoral

23/08/2024 4 min read

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 Chapéu não pode entrar  na Urna Eletrônica Eeleitoral
Jornalista Jeremias Macário

Confesso que fiquei surpreendido com a notificação do juiz eleitoral de que a foto do candidato com chapéu não pode ser introduzida na urna eletrônica de votação do dia seis de outubro sob o argumento de que tira a visibilidade do mesmo, alegação esta que não me convenceu.

  Aqui em Vitória da Conquista, a minha foto e a do companheiro Antônio Andrade Leal foram barradas e fomos obrigados a tirar outras fotos sem o chapéu para serem validadas na urna eletrônica eleitoral. 

Primeiro, se tira a visibilidade, isso fica por conta do candidato. Segundo é que o chapéu, no meu caso específico, faz parte da minha indumentária cultural nordestina como marca identitária da minha pessoa e, sem esse adorno particular, posso até ser prejudicado. 

  Terceiro, como já sou sempre conhecido de todos com o uso do meu chapéu, inclusive nas ruas e eventos em geral, (possuo uma coleção), na hora da votação o eleitor pode se confundir e até não reconhecer minha fisionomia.

  Tanto eu como meu amigo Leal nos sentimos constrangidos com essa proibição da Justiça Eleitoral. Em minha opinião, demonstra até um preconceito contra uma peça importante e milenar desde os tempos antes de Cristo, como na Mesopotâmia, no Egito e na Grécia.

   Na era moderna, a nobreza, reis e rainhas usavam seus estilosos chapéus passando para outros povos. No nosso Nordeste, o chapéu, especialmente o de couro, faz parte da cultura do sertanejo da região. É como se fosse um símbolo da sua pessoa.

  Não vamos entrar nessa seara porque trata-se de um tema bastante vasto. Apenas entendo ser frágil o argumento da Justiça Eleitoral, tanto que a proibição foi derrubada pelo deputado federal Douglas Belchior do PT de São Paulo.

  O parlamentar recorreu após sua foto de boné ter sido barrada pelo TER (Tribunal Regional Eleitoral). A lei proíbe o uso de elementos que possam dificultar a identificação do candidato. Não é permitido usar elementos cênicos e adornos que dificultam a visibilidade da pessoa. 

  No processo do deputado, o ministro do Tribunal Superior, Sérgio Banhos, autorizou o boné na urna eletrônica. Como negro, Belchior entrou com um pedido no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) depois que o TRE deferiu o registro fazendo uma ressalva quanto a sua foto.

 O deputado de São Paulo é um preto engajado com os movimentos sociais. Argumentou que, dentre as formas de combater o racismo, está o uso do elemento boné na cultura rapper. 

  De acordo com o magistrado Sérgio, este adorno faz parte de uma característica sociocultural do candidato. Seu boné está ligado à sua imagem, conforme defendeu o juiz, acrescentando que não se tratava de um adorno e não atrapalhava a visualização do seu rosto. 

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