(77) 98804-3994
BLOG DO PAULO NUNES BLOG DO PAULO NUNES
  • Início
  • Sobre Paulo Nunes
  • Editorial
  • Últimas Notícias
    • Vitória da Conquista
    • Geral
    • Política Conquistense
    • Bahia
    • Brasil
    • Ciência e Tecnologia
    • Coronavírus
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Eleições 2022
    • Gastronomia
    • Governo da Bahia
    • Infraestrutura
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Municípios da Bahia
    • Nordeste
    • Norte
    • Política
    • Polícia
    • Saneamento
    • Sudeste
    • Sul
    • Saúde
    • Segurança Nacional
    • Segurança Pública
    • Urbanismo
  • Colunas
    • Paulo Nunes
    • Jeremias Macário
    • Paulo Pires
    • Ruy Medeiros
  • Artigos
    • Opinião
    • História
    • História de Vitória da Conquista
  • Vídeos
  • Contatos

Últimas notícias

Os números de Lula e Flávio nos estados, segundo a Quaest

TSE manda suspender propaganda de Lula contra Flávio Bolsonaro sobre “currículo” do candidato

Cerimedo: como ação no STF pode conectar live do golpe, em 2022, à suposta “granja de bots” para Flávio Bolsonaro

Morre Carlos Monforte, um dos pioneiros do telejornalismo brasileiro

Congresso acelera votação de pautas de Lula antes do recesso eleitoral

  1. Home
  2. Direito e Cidadania
  3. STF começa a julgar recurso sobre uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais
Direito e Cidadania xDestaque1

STF começa a julgar recurso sobre uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais

09/02/2024 6 min read

AA

 STF começa a julgar recurso sobre uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais
Irmã Kelly Cristina Favaretto, da Con­­gregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quinta-feira (8), se pessoas que usam trajes religiosos que cubram a cabeça ou parte do rosto têm o direito de aparecerem em fotografias de documentos oficiais de identificação com essa vestimenta. Na sessão, o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu relatório, e, em seguida, as partes e as entidades e instituições admitidas como interessadas no processo realizaram suas sustentações orais. O julgamento será retomado em data ainda a ser definida com os votos dos ministros. A matéria é tema do Recurso Extraordinário (RE) 859376, com repercussão geral (Tema 953).

Trajes religiosos

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR) a partir de representação de uma freira que foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto que fez para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A foto da carteira anterior e de sua identidade haviam sido foram feitas com o traje. O MPF buscou assegurar que as religiosas com atuação em Cascavel (PR) pudessem renovar a CNH sem o impedimento. A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente o pedido.

No julgamento de apelação da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a sentença e aplicou ao caso o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a liberdade de crença e garante proteção às suas liturgias. Aquela corte reconheceu o direito ao uso do hábito e afastou a aplicação de dispositivo da Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proíbe a utilização de itens de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte da face.

No STF, a União, autora do recurso, pede a reforma da decisão do TRF-4. Sustenta que a liberdade religiosa não pode se sobrepor a uma obrigação comum a todos os cidadãos.

Manifestações

Da tribuna, a representante da União Nacional das Entidades Islâmicas (UNI), Quesia Barreto dos Santos, defendeu que o uso do hábito, do véu islâmico ou de quaisquer vestes dessa natureza é prática religiosa e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para uma foto de identificação. No mesmo sentido, o defensor público da União Claudionor Barros Leitão argumentou que a liberdade religiosa não compreende apenas a liberdade de culto, mas envolve também as diversas práticas e formas que se exteriorizam as crenças.

O advogado da Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji), Girrad Mahmoud Sammour, disse que a situação trazida nos autos é mais um caso de intolerância religiosa que submete diariamente mulheres que usam véu a constrangimentos e humilhações. Pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), a advogada Stefanne Amorim Ortelan afirmou que entre os dois direitos – liberdade religiosa e segurança pública – deve-se procurar uma solução que preserve os dois núcleos.

Por fim, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, também se manifestou contra a exigência de retirada do véu para a identificação. A seu ver, o uso do véu não impede o propósito de identificação.

Intolerância

Após sustentações orais, o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou, em nome do Poder Judiciário, contra a violência religiosa. “A intolerância religiosa não é característica do povo brasileiro. Nunca foi e não pode passar a ser. Portanto, o Poder Judiciário brasileiro rejeita todo tipo de animosidade de natureza religiosa”, disse.

O ministro afirmou que católicos, evangélicos, judeus, pessoas que professam religiões africanas, budistas, todos têm o seu lugar e são tratados com respeito e consideração. Ele lembrou que a islamofobia que se manifestou depois do 11 de setembro, atentados terroristas contra os Estados Unidos, e do 7 de outubro, dia do ataque do Hamas em Israel, não se justifica. “Toda generalização é injusta”.

Barroso também repudiou a onda de antissemitismo que se espalhou pelo mundo e que teve manifestações no Brasil após a reação de Israel ao ataque do Hamas. O episódio, disse, “revive no povo judeu os horrores de tempos passados”.

“Não há sentido em importarmos para o Brasil uma guerra que não é nossa, e afetar e contaminar um povo que sempre viveu em paz”, afirmou. Para o ministro é preciso praticar o que está no coração de muitas religiões: não fazer aos outros o que não se gostaria que fizessem a nós mesmos. “Isso está na Torat, está nos Evangelhos, está nos mandamentos de Maomé, e não há nenhuma razão para no Brasil e no mundo, se possível, deixar de ser assim”.

Compartilhe:
  
Previous post
Next post

Leave a Reply Cancel reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enquete
Buscar no Site




Editorias
https://www.youtube.com/watch?v=AwKXGnZPhes






Busca por Data
fevereiro 2024
D S T Q Q S S
 123
45678910
11121314151617
18192021222324
2526272829  
« jan   mar »



Colunistas


Versões Antigas



Leia também:
Segurança Nacional xDestaque3

Cerimedo: como ação no STF pode conectar live do golpe, em 2022, à suposta “granja de bots” para Flávio Bolsonaro

31/08/2026

Notícia de Fato Superveniente, apresentada a Alexandre de Moraes, requer busca de dados de celulares e equipamentos apreendidos na Bolívia

Política xDestaque2

Ministros do TSE afirmam que PL não pode usar Bolsonaro em campanha

13/08/2026

Ministros avaliam que restrição imposta pelo STF impede PL de explorar imagem do ex-presidente na propaganda eleitoral. Ministros do Tribunal

Direito e Cidadania xDestaque2

Defesa de Bolsonaro diz ao STF que ex-presidente não autorizou vídeo de IA exibido em convenção do PL

29/07/2026

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta quarta-feira (29) uma petição no Supremo Tribunal Federal negando que ele tenha

Facebook Twitter Instagram Whatsapp

Web Analytics
Whatsapp: (77) 98804-3994

©2009-2025 . Blog do Paulo Nunes . Direitos reservados.