Veja aqui os nomes dos candidatos a vereador em Vitória da Conquista e quantos votos teve cada
Justiça determina cancelamento de show milionário de Gusttavo Lima em cidade em emergência por causa da seca
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o cancelamento do show milionário de Gusttavo Lima em Campo Alegre de Lourdes, no norte do estado, durante a festa da padroeira da cidade, no dia 9 de fevereiro.
Conforme a decisão judicial divulgada nesta sexta-feira (2), pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), a cidade não deverá repassar nenhum valor à empresa Balada Eventos e Produções, responsável pelo contrato, relativo ao show do artista, que cobraria R$ 1,3 milhão para se apresentar em Campo Alegre de Lourdes.
A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria do cantor Gusttavo Lima e com a Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Na decisão, o juiz Vanderley Andrade de Lacerda destacou que a denúncia do MP, feita na quinta-feira (1°), informou que o valor gasto com o cantor Gusttavo Lima representaria mais que o orçamento de toda a Secretaria Municipal de Cultura estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2023 e 2024.
Na ação, o MP registrou que graves problemas financeiros e estruturais, de forma pública e notória, atingem os moradores da cidade. Isto porque, segundo o órgão estadual, o município foi recentemente classificado com o quinto pior índice da Bahia em relação à gestão da saúde, educação e saneamento.
Além disso, para o MP, o evento expressa gastos públicos desproporcionais às ações prioritárias da cidade, inclusive com o cachê de R$ 1,3 milhão previsto para a apresentação de uma única banda, sem qualquer estudo acerca do retorno econômico que seria trazido com a promoção da festividade.
Em nota, o MP-BA apontou que fez diligências e identificou que o cachê pago ao artista não considera gastos como estrutura de palco para as demais apresentações, camarim, iluminação, som, banheiros químicos e espaço para o público do evento.
O TJ-BA acatou a denúncia do MP e destacou a declaração de situação de emergência na cidade em setembro do último ano, mesmo mês em que assinou contrato com o artista.
Na ação, o juiz assinalou que “compulsando detidamente todos os documentos analisados, verifico que o alto custo da realização do show “Gusttavo Lima” é desastroso diante da capacidade financeira e orçamentária do Município, que encontra-se em declarada situação de calamidade pública, recebendo verbas para investimento na cultura em quase quatro vezes inferior ao valor pago a banda”.
Ação civil pública do MP
O MP entrou com uma ação civil pública na quinta-feira (1°), e acionou empresa responsável pela contratação do artista. Antes de ajuizar a ação pública, o MP-BA afirmou que tentou acordo com o município, mas não teve êxito.
Na ação, a instituição pediu que os recursos não sejam repassados à pessoa jurídica contratada e que demais contratações de artistas ou equipamentos e estrutura não sejam feitas.
Pediu ainda que a Justiça determine a busca e apreensão dos aparelhos de sonorização e a suspensão do fornecimento de energia elétrica em todos os locais previstos para a realização dos shows.
TCM concede liminar
O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza deferiu medida liminar e determinou que o prefeito de Campo Alegre de Lourdes, Enilson Marcelo da Silva, deve cumprir a decisão imediatamente.
Segundo o órgão, caso o show seja mantido, haverá “pena de caracterização de desobediência à determinação da Corte de Contas, o que poderá resultar em imposição de multa, oferecimento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e determinação de ressarcimento de prejuízos causados ao erário [conjunto dos recursos financeiros públicos]”.
O conselheiro Antônio Emanuel questionou a “violação de princípios institucionais da moralidade, razoabilidade, economicidade e proporcionalidade, especialmente em razão da situação de emergência decretada no município”, por causa da seca que atinge a cidade.