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Pensão por morte de 100% no INSS: proposta pode mudar a vida dos beneficiários

22/08/2026 3 min read

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 Pensão por morte de 100% no INSS: proposta pode mudar a vida dos beneficiários

Regra atual pode reduzir o valor recebido por famílias após a morte de um segurado.

Famílias de segurados do INSS podem voltar a receber 100% do valor da pensão por morte, caso avance uma proposta que está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida já passou pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e ainda terá de enfrentar outras etapas no Congresso antes de produzir qualquer efeito.

Hoje, o número de dependentes interfere diretamente no valor pago pelo INSS. A regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 estabelece uma cota inicial de 50%, acrescida de 10% para cada beneficiário.

Isso significa que uma viúva com dois filhos, por exemplo, recebe 80% do valor usado como referência para o cálculo da pensão. A exceção ocorre quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, situação em que o pagamento pode chegar a 100%.

É justamente esse mecanismo que o projeto pretende retirar. A proposta prevê o pagamento integral da pensão, sem redução de acordo com a quantidade de dependentes.

Os autores argumentam que o sistema atual reduz de forma significativa a renda familiar após a morte do segurado, em um momento no qual os gastos da casa permanecem e podem comprometer o sustento dos beneficiários.

A mudança alcançaria apenas segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS. As regras aplicadas aos servidores públicos não entram na proposta.

O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, se aprovado na Câmara, terá de seguir para o Senado e para eventual sanção presidencial. Não há prazo para a conclusão desse processo.

A proposta também não altera o período durante o qual cada dependente pode receber a pensão. No caso de cônjuges, a duração continua variando conforme idade, tempo de união e histórico de contribuições do segurado. Pelas regras atuais, o benefício se torna vitalício para quem tem 45 anos ou mais na data que dá origem à pensão.

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