Representante do Ministério da Saúde visita Carreta de Saúde da Mulher em Vitória da Conquista (BA)
Câmara analisa proibição do termo “quarto de empregada” em contratos
Projeto da deputada Denise Pessôa estende veto a projetos arquitetônicos e qualquer tipo de comunicação em espaços públicos e privados.
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei complementar 18/2025, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), que propõe vedar o uso das expressões “quarto de empregada” e “dependência de empregada” em contratos, projetos arquitetônicos e qualquer comunicação em espaços públicos e privados.
Pelo texto, a proposta não impõe diretamente a proibição a Estados e municípios, mas determina que esses entes federativos sejam estimulados a criar legislações próprias com esse objetivo. A estratégia, segundo a justificativa, busca respeitar a autonomia federativa prevista na Constituição e evitar questionamentos de inconstitucionalidade.
A fim de enfrentar o que a autora classifica como resquícios de desigualdade histórica nas relações de trabalho, o projeto altera a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil. “A terminologia utilizada nos espaços residenciais ainda carrega resquícios de um passado de relações de trabalho desiguais e discriminatórias”, reiterou a autora.
O projeto deixa claro que a proposta não interfere na existência física dos espaços, apenas altera a forma como são denominados em documentos, projetos e comunicações.
Na justificativa, a deputada faz referência ao debate público sobre a valorização das trabalhadoras domésticas, ao citar a obra “Eu, empregada doméstica, a senzala é o quartinho de empregada”, da escritora e ativista Preta Rara. Devido à menção, o projeto passou a ser conhecido como PLP Preta Rara.
Tramitação
Na Comissão de Trabalho, o projeto foi alterado para que o incentivo à criação de legislações regionais fosse substituído pela obrigatoriedade. A mudança ocorreu no relatório apresentado pela deputada Professora Marcivânia (PCdoB-AP), que votou pela aprovação da medida.
Para a relatora, a urgência na reparação histórica demanda uma norma mais rigorosa. “A simples recomendação poderia resultar em aplicação desigual, falhando em erradicar a lógica da ‘senzala moderna'”, afirmou.
“A abolição dessas nomenclaturas é um passo simbólico e prático para desnaturalizar a cultura do ‘quarto de fundos’, promovendo relações de trabalho baseadas no respeito mútuo, e não na servidão.”
O novo texto também ampliou o alcance da proibição para excluir o termo “suíte de empregada” e outras denominações análogas em documentos públicos e privados, materiais publicitários e avisos em geral.
Para assegurar a eficácia da lei, o poder público, em todas as suas esferas, deverá implementar medidas de conscientização que promovam a transformação cultural necessária.
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.