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Fim da relativização de estupro de crianças e vulneráveis vai à sanção

26/02/2026 5 min read

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 Fim da relativização de estupro de crianças e vulneráveis vai à sanção
Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (de verde) acompanhou a sessão no Senado.Carlos Moura/Agência Senado

Senado aprova projeto que reforça no Código Penal a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos. A proposta reage à decisão do TJ-MG que reconheceu relação entre homem de 35 anos e menina de 12.

O Senado aprovou nessa quarta-feira (25) o projeto de lei 2.195/2024, que insere de forma expressa no Código Penal que toda relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, “independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual ou da ocorrência de gravidez”. O texto segue agora para sanção do presidente Lula.

A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), já havia sido aprovada pela Câmara em dezembro de 2024. No Senado, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Em seu relatório, a parlamentar afirma que a mudança reforça a “presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima” e impede interpretações que desvirtuem a finalidade da norma.

Veja a íntegra do relatório aprovado.

Segundo o parecer aprovado, a explicitação de que a pena deve ser aplicada independentemente “da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro” elimina brechas que possam relativizar a gravidade do crime . Para a relatora, a medida “confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo para a efetividade da repressão a esse grave delito” . A CCJ também aprovou requerimento de urgência para a matéria.

Veja a íntegra do projeto de lei.

Hoje, o Código Penal já tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, e o entendimento foi consolidado pela Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera irrelevante o consentimento da vítima ou eventual relacionamento entre as partes. Ainda assim, decisões em tribunais estaduais vinham relativizando esse entendimento.

Ação

A votação no Senado ocorreu em meio à repercussão nacional de um

O episódio gerou reação no Congresso. Parlamentares de diferentes partidos criticaram a decisão inicial e apresentaram representações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Procuradoria-Geral da República (PGR). O caso reacendeu o debate sobre a necessidade de explicitar na lei o caráter absoluto da vulnerabilidade de crianças e adolescentes menores de 14 anos.

“Não podemos permitir que a Justiça feche os olhos para a violência contra nossas crianças e adolescentes sob o pretexto de analisar a ‘experiência’ da vítima, destacou Laura Carneiro.

No parecer, Eliziane Gama afirma que a alteração reforça a intenção do legislador de “não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir” . Para a senadora, a mudança evita que a vítima seja novamente exposta ou responsabilizada pela violência sofrida.

Com a aprovação, o Congresso consolida na legislação ordinária entendimento já firmado nos tribunais superiores, fechando brechas para decisões que relativizem a incapacidade legal de consentimento de menores de 14 anos e reforçando a proteção integral assegurada pela Constituição a crianças e adolescentes. caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Um colegiado da Corte votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de que existiria “vínculo afetivo consensual” e relação estável.

Após grande repercussão do caso e recurso do Ministério Público, o relator reviu a decisão e restabeleceu a condenação, determinando a prisão do réu. A mãe da vítima também teve a condenação confirmada por omissão.

Reação

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