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Idoso necessita de cirurgia no município de Caraíbas, mas não consegue vaga na regulação

03/11/2025 6 min read

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 Idoso necessita de cirurgia no município de Caraíbas, mas não consegue vaga na regulação
Foto apenas ilustrativa, não corresponde ao idoso relatado no artigo

Atualmente nos deparamos com uma situação bastante sensível, onde o senhor de 91 anos de idade encontra-se internado no Centro de Saúde Santo Antônio em Caraíbas, desde o dia 12/10/2025, devido à fratura de seu fêmur, necessitando, urgentemente, de cirurgia, tendo em vista o seu grave quadro de saúde, em iminência de morte, onde os seus dedos encontram-se em processo de Necrotização, ainda adquirindo SEPSE dentro da unidade

Embora o juízo do município de Caraíbas tenha deferido a Tutela de Urgência pleiteada, nenhuma providência efetiva foi adotada, permanecendo o idoso em situação de abandono institucional, à espera de regulação, em total desconformidade com os preceitos constitucionais e legais que asseguram prioridade absoluta ao atendimento de pessoas idosas em estado grave.

A situação vivenciada pelo paciente é absolutamente alarmante e intolerável sob qualquer perspectiva humanitária ou jurídica. Internado há vários dias em uma unidade de saúde precária, carente de estrutura mínima para atendimento de média ou alta complexidade, o idoso encontra-se em evidente processo de agravamento clínico, apresentando necrose avançada nos dedos e evolução para quadro séptico, circunstâncias que revelam risco iminente de morte.

Cumpre salientar, ainda, que a unidade de saúde persiste na conduta omissiva quanto à disponibilização dos documentos médicos do paciente, negando acesso a relatórios atualizados sobre seu estado clínico. Para evitar que tais fatos se restrinjam a meras alegações, este patrono entrou em contato diretamente com a direção do hospital, ocasião em que ficou registrada a recusa no fornecimento das informações solicitadas, sob justificativas inconsistentes, tais como suposta queda de sistema, exigência de protocolos formais e orientações para retornar a ligação em outro momento.

Durante a interlocução, verificou-se evidente nervosismo por parte dos responsáveis, o que reforça a suspeita de ocultação deliberada de informações, sobretudo diante do estado crítico do paciente. Tal postura, além de violar o direito de acesso aos prontuários, assegurado pelo Código de Ética Médica, pelas Resoluções do CFM e pelo Estatuto do Idoso, configura novo indício de negligência institucional e reforça a urgência de intervenção judicial mais enérgica.

O Ministério Público chegou a ser acionado, mas sua atuação ficou restrita à abertura de um procedimento administrativo, e mesmo ciente de que o poder público continuava omisso, limitou-se a orientar a família a comparecer presencialmente à Procuradoria de Justiça, apesar de já existir uma tutela de urgência determinando a transferência hospitalar do paciente.
É importante destacar que, como fiscal da lei, o Ministério Público poderia adotar medidas mais efetivas, inclusive investigativas, para garantir o cumprimento da decisão judicial e proteger a saúde e a vida do idoso.

Além disso, os familiares se depararam com uma situação revoltante: um jovem que havia chegado à unidade no dia anterior, com fratura no braço, foi rapidamente transferido para outro hospital e recebeu atendimento adequado em poucas horas.

Diante desse contraste, surge a pergunta inevitável: por que o idoso de 91 anos, com fratura de fêmur desde 12/10/2025, continua abandonado à própria sorte, sem tratamento adequado e exposto ao risco de morte? A omissão do poder público sugere um tratamento discriminatório, como se a idade avançada retirasse dele o direito à vida e à dignidade.

Não há como ignorar a gravidade da situação: submeter um idoso frágil a sofrimento prolongado, dor constante e risco de infecção grave é prática que se aproxima de verdadeira tortura, completamente incompatível com a Constituição, com o Estatuto do Idoso e com os princípios mínimos de humanidade e respeito.

Trata-se de uma situação desumana, que remete a cenários históricos de completa violação de direitos, semelhantes aos sofrimentos impostos em campos de concentração. A negligência e o abandono vivenciados levantam um questionamento grave: estaria o Estado tratando pessoas idosas como vidas descartáveis, simplesmente por não serem mais economicamente produtivas ou politicamente ativas?

A realidade descrita evidencia não apenas a omissão dos agentes públicos, mas a face cruel da marginalização da velhice, tratada como etapa invisível e descartável da vida humana. Tal postura viola frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana e afronta os deveres constitucionais de proteção integral previstos para a população idosa, que deveria receber prioridade absoluta no acesso a políticas de saúde, assistência e cuidado.

Tal cenário nos leva a refletir sobre o futuro e a temer que, em nossa própria velhice, sejamos tratados da mesma forma: com descaso, abandono e silêncio institucional. A omissão torna-se ainda mais alarmante diante do fato de que não apenas a unidade hospitalar e a SESAB têm pleno conhecimento da situação, mas também o Ministério Público, o Juízo da Fazenda Pública de Salvador e de Anagé, além das mídias sociais já mencionadas no e-mail anteriormente enviado, não cabendo alternativa diversa a não ser incluir a OAB nosso caso correlato.

Como última notícia ficamos sabendo que a unidade pretende direcionar o idoso para aguardar a regulação em casa, mesmo com o fêmur quebrado, tomando bolsas de sangue e com quadro de SPSE e necrotização nos dedos. Uma verdadeira tortura sob os olhos dos agentes de saúde e autoridades competentes.

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