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Justiça condena delegados da ditadura a pagarem R$ 1 mi cada por tortura

25/01/2023 13 min read

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 Justiça condena delegados da ditadura a pagarem R$ 1 mi cada por tortura
Sala de interrogatório do antigo DOI-Codi, centro de tortura localizado na Rua Tutóia, em São Paulo, durante a ditadura militarImagem: Camilo Vannuchi/UOL

Carlos Madeiro

A juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, acolheu pedido do MPF (Ministério Público Federal) e condenou três ex-delegados a pagarem uma indenização de R$ 1 milhão, cada um, a título de dano moral coletivo. Eles são acusados de tortura e mortes durante ditadura militar.

O valor da indenização deve ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

Ainda cabe recurso da decisão de ambas as partes, já que outros pedidos do MPF (como perda de cargo público, caso exista, e pagamento a famílias das vítimas) não foram aceitos.

Foram condenados:

  • Aparecido Laertes Calandra
  • David dos Santos Araújo
  • Dirceu Gravina.

Eles são delegados aposentados pelo estado de São Paulo e recebem remuneração mensal entre R$ 23 mil e R$ 27 mil, segundo dados do Portal da Transparência do governo.

A juíza entendeu que a denúncia do MPF “apresenta minucioso relato do contexto”.

Resta suficientemente comprovada a participação dos corréus (pessoas físicas) nos atos de tortura, desaparecimento e homicídio listados.Juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo

Para Brunstein, os delegados usaram o poder de forma ilegal, por isso devem ser responsabilizados civilmente. Eles “causaram indiscutíveis danos psíquicos/morais à sociedade brasileira como um todo”, alegou a juíza em sentença dada no último dia 18.

Tanque desfila durante anos de chumbo da ditadura militar  - ARQUIVO NACIONAL - ARQUIVO NACIONAL
Tanque desfila durante anos de chumbo da ditadura militar

Imagem: ARQUIVO NACIONAL

É histórica a decisão de mandar pagar indenização à coletividade, opina a procuradora da República Eugênia Gonzaga, responsável por ingressar com a ação.

“Conseguimos assim algum tipo de responsabilização, porque sempre encontramos um ‘muro de pedra’ na Justiça para esse tipo de ação”, cita.

Gonzaga explica que o julgamento na área cível só foi possível após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidir, em 2020, que a análise do caso poderia ser aceita pela Justiça Federal e que eventuais indenizações por dano moral não seriam imprescritíveis.

No Brasil, por conta do entendimento adotado pelo judiciário da Lei da Anistia, agentes públicos que praticaram crimes bárbaros, como tortura e morte, nunca foram punidos na esfera criminal na Justiça comum. Há apenas um caso que resultou em condenação por crimes desse tipo, mas o julgamento ocorreu na Justiça Militar.

A decisão também é importantíssima por sair nesse momento do país. A gente precisava muito desse tipo de responsabilização de agentes por crimes.”Eugênia Gonzaga, procuradora da República

A juíza também citou na sentença que a ação ganha “maior relevo no atual contexto político do Brasil, em que a polaridade observada na disputa das últimas eleições, sobretudo a presidencial, ganhou contornos de verdadeira subversão ao resultado proclamado, com a organização de manifestações”.

Os participantes [de atos antidemocráticos], embora não representem a maioria da sociedade, pleiteiam a extinção de organismos democraticamente constituídos, com o retorno da Ditadura Militar e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal de 1988, a qual justamente concretizou o fim do período de exceção vivido no Brasil.”Sentença da juíza Diana Brunstein

Outro lado

A coluna tentou entrar em contato com os advogados que representam os ex-delegados, mas os telefones indicados no cadastro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não estão mais funcionando.

Na ação inicial, os advogados alegam que a ação não deveria prosperar porque haveria uma ilegitimidade do MPF em fazer o pedido. O espaço está aberto para uma nova manifestação.

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