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STF mantém perdão a partidos por descumprimento de cotas eleitorais
Alexandre de Moraes votou contra a medida, mas ficou vencido pela maioria da Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (19) para manter a validade da Emenda Constitucional 133/2024, que impede a aplicação imediata de multas a partidos políticos que descumpriram, em eleições anteriores, as regras de destinação de recursos para candidaturas de mulheres e de pessoas pretas e pardas. Apesar do voto contrário do ministro Alexandre de Moraes, a maioria da Corte entendeu que a norma aprovada pelo Congresso Nacional deve ser preservada.
Segundo a CNN Brasil, até o momento, o placar é de 6 votos a 4. O julgamento segue aberto no plenário virtual do STF até quinta-feira (26). Em voto-vista apresentado nesta sexta-feira (19), Moraes acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Flávio Dino e defendeu a inconstitucionalidade do dispositivo.
Segundo o magistrado, a adoção de um tratamento mais brando para partidos que deixaram de cumprir as regras de distribuição de recursos para candidaturas negras contraria parâmetros de igualdade estabelecidos pelo próprio Supremo. Para Moraes, a flexibilização das punições representa uma “anistia contrária aos valores constitucionais” e acaba por legitimar o descumprimento de políticas de ação afirmativa.
Entendimento de Zanin prevalece
Prevaleceu, contudo, o voto do relator do caso, ministro Cristiano Zanin. De acordo com ele, a emenda não configura anistia, mas cria um mecanismo de transição e compensação para os partidos.
Pela regra mantida pelo STF, as legendas ficam dispensadas do pagamento imediato das multas aos cofres públicos. Em contrapartida, deverão compensar os valores devidos por meio de investimentos em candidaturas negras nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Na corrente divergente, além de Moraes e Flávio Dino, votaram os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin.
