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STF condena Bolsonaro a pena de 27 anos e 3 meses por trama golpista

11/09/2025 5 min read

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 STF condena Bolsonaro a pena de 27 anos e 3 meses por trama golpista
Jair Bolsonaro no Senado. Créditos: Carlos Moura/Agência Senado

O ministro do STF Alexandre de Moraes pediu 27 anos e três meses de prisão ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado por tentativa de golpe e outros quatro crimes.

Alexandre de Moraes durante o quinto dia do julgamento da trama golpista no STF
Alexandre de Moraes durante o quinto dia do julgamento da trama golpista no STFImagem: Adriano Machado/REUTERS

O ministro do STF Alexandre de Moraes pediu 27 anos e três meses de prisão ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado por tentativa de golpe e outros quatro crimes.

O que aconteceu

Moraes citou idade para atenuar parte da pena de Bolsonaro. O ministro relator afirmou que não aplicará ao ex-presidente a pena máxima nos crimes em que ele foi condenado. Bolsonaro tem 70 anos.

O ministro disse que Bolsonaro “ajudou a induzir a população” a atacar o sistema eleitoral brasileiro. “Espera-se que aquele que foi eleito democraticamente para o cargo mais alto da República paute-se com mais rigor, infelizmente não foi o que aconteceu, então a culpabilidade é desfavorável”, afirmou.

Segundo o ministro, no governo de Bolsonaro “o que se viu durante foi a implantação de uma organização criminosa”. Para Moraes, a “consequência maior seria o retorno a uma ditadura” no Brasil.

Todos os integrantes do chamado “núcleo crucial” foram condenados por tentativa de golpe e outros crimes. A exceção é o caso do deputado federal Alexandre Ramagem, que foi condenado pela Primeira Turma por três dos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República.

Moraes afirmou que dosimetria deve levar em conta uma série de critérios. Entre elas estão “as circunstâncias judiciais, culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias, consequências do crime, bem como o comportamento da vítima”.

Segundo o ministro relator da ação penal, a pena fixada deve ser “necessário e suficiente” para reprovação e prevenção do crime. “A questão é da necessidade da prevenção para se evitar que isso volte a correr. Infelizmente, e sabemos todos nós, que na história republicana brasileira, na verdade, na história brasileira do Império também, é a primeira vez que aqueles que tentaram ou alguns até conseguiram golpe de Estado, estão sendo julgados pela mais alta corte do país”, afirmou.

“Até a presente data ainda não havia sido analisada a responsabilidade dos mandantes, ou seja da organização criminosa que planejou, ordenou e executou os órgãos criminosos”.
Alexandre de Moraes, ministro relator.

UOL

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