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A Farra: áreas públicas à venda

11/09/2025 5 min read

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 A Farra: áreas públicas à venda
Professor Doutor Ruy Medeiros

 

Ruy Medeiros

Li, mais de uma vez, um texto de Afrânio Freitas, dos anos 50 do século passado, sobre Vitória da Conquista, no qual ele critica o crescimento então desordenado da cidade. Ele dizia que ao invés de urbanismo praticava-se carrancismo. O título: Urbanismo ou carrancismo?

Ora, após algumas poucas tentativas da administração de rever o quadro, a situação do planejamento urbano retorna ao carrancismo. Mesmo o esforço nacional, via legislação, torna-se inóquo. É o caso da Lei Lehman (Lei 6.766, de 19.12.1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências). Ela, com validade para todo o território nacional, prevê que, do projeto de loteamento, dentre outras coisas, deve constar áreas para equipamento urbano e comunitário, além é evidente, de ruas e áreas livres de uso público (praças). Deve constar dos desenhos (plantas) referentes ao loteamento e memorial descritivo, dentre várias outras exigências, a indicação de áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato do registro do loteamento. A lei fala em espaços livres de uso comum, as vias e praças, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, manda que do registro do loteamento conste uma indicação para cada lote, averbação das alterações, a abertura de ruas e praças e as áreas destinadas a espaços livres ou a equipamentos urbanos. A repetição é feita para que fique claro que necessariamente devem constar do loteamento não apenas ruas e sua divisão em quadras e lotes, mas também praças, áreas institucionais.

Praças e áreas de uso comum e institucional são exigências incontornáveis, são essenciais. Mas assim não pensa e Município, por sua câmara de vereadores e pela chefia do poder executivo, que vem de viabilizar a venda de áreas de uso comum e institucionais de loteamento.

Volta-se ao carrancismo de que Afrânio Freitas falou há mais de meio século. Volta de forma danosa.

O município, por lei aprovada pela câmara de vereadores, desafetou áreas públicas de uso comum, integrantes de loteamentos, ou de previsão de uso especial, e sua transferência para a EMURC -Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista. Agora essa empresa está vendendo as áreas que passaram a lhe pertencer. São 16 áreas, com extensão que varia: há áreas de mais de dois mil metros, assim como as há de mais de 10 mil metros.

Vender as áreas públicas atenta contra o desenvolvimento eficaz e ordenado da cidade. Desde o Decreto-lei nº 58, de 10.12.1937, complementado pelo Decreto-lei 271, de 28.02.67, e Decreto-lei 3.079, de 15.09.38, necessariamente se entendeu que eram necessários espaços públicos nos loteamentos. Para preservá-los, o art. 3º do citado Decreto-lei 271, estabelecia que “a inscrição torna inalienáveis, por qualquer título, as vias de comunicação e espaços livres constantes do memorial e da planta” do loteamento.

O loteamento, no Brasil, desde os anos 30 do século passado, foram tidos como uma das formas reduzidas de planejamento urbano, daí o controle de sua aprovação, com critérios definidos, pelos municípios. De certa forma, em parte, a concepção legal do loteamento antecipa uma tendência do urbanismo do chamado planejamento por quadricula, isto é, divisão do espaço urbano em porções e nessas especificar o plano de ocupação do solo.

A preservação de áreas públicas dos loteamentos é imprescindível para que o município cumpra suas funções sociais. Manter tais áreas significa ter espaços para escolas, equipamentos de saúde, esporte, lazer, creches, dentre outras atividades. Evita desapropriações futuras por necessidade e utilidade pública, garante melhor escoamento de águas pluviais, estacionamento, arborização mais extensa e convivência. Ninguém deseja uma cidade sem isso. Há loteamentos com deficiência de áreas verdes e equipamentos, caso, que é apenas um dos muitos, do Loteamento Caminho da Universidade, carente de áreas verdes e institucionais, e até mesmo de vias de articulação com loteamentos vizinhos.

Apesar disso tudo, em um misto de ironia e sarcasmo, o Edital de venda dos referidos bens públicos, diz que as áreas públicas serão vendidas “visando uma gestão eficiente dos recursos patrimoniais imobiliários, bem como a arrecadação de recursos financeiros e para demandas de investimentos, além de proporcionar uma nova e eficaz destinação aos imóveis, utiliza a alienação como um dos instrumentos para o alcance de seus objetivos”.

Errei. A justificativa não é só misto de ironia e sarcasmo. É atentado à inteligência dos munícipes.

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