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TSE indefere candidatura do prefeito de Goiana e anula resultado das eleições no município; entenda o porquê

10/12/2024 6 min read

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 TSE indefere candidatura do prefeito de Goiana e anula resultado das eleições no município; entenda o porquê
Eduardo Honório em imagem de arquivo — Foto: Reprodução/TV Globo

Presidente da Câmara de Vereadores assumirá gestão municipal, a partir de 1º de janeiro, até que nova votação seja realizada.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (5), manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que indeferiu o registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro (União Brasil) prefeito reeleito de Goiana, na Zona da Mata, nas eleições de 2024.

A cidade deve passar por novas eleições em 2025, em data que ainda será definida pelo TRE-PE. Até lá, a partir de 1º de janeiro, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá temporariamente a gestão do Executivo.

Eduardo Honório Carneiro disputou o pleito com sua candidatura sub judice, termo em latim que significa “em trâmite judicial” ou “em julgamento”.

O registro da candidatura havia sido negado pelo TRE-PE sob a justificativa de que ele assumiu a gestão municipal entre os anos de 2016 e 2020, quando era vice de Osvaldo Rabelo Filho, que morreu em 2021.

Em 2024, Eduardo Honório recebeu 41.605 votos, 78,16% dos votos válidos. Como ele foi eleito prefeito da cidade em 2020, para o TRE, este seria o terceiro mandato consecutivo do político no cargo, prática vedada pelo artigo 14 da Constituição Federal.

Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o fato de Eduardo Honório ter ocupado interinamente o cargo de prefeito nos seis meses que antecederam as eleições de 2020 configurou exercício do mandato, confirmando o entendimento do TRE-PE de que a reeleição em 2024 seria um terceiro mandato consecutivo.

Durante o julgamento do TSE, o advogado do prefeito, Edypo Wagner de Lima, argumentou que ele nunca tomou posse em definitivo durante seu mandado como vice, e que sempre substituiu Osvaldo Rabelo Filho de forma temporária, em função de questões de saúde e por determinação da Justiça.

Procurado, o TRE-PE disse que aguarda o trânsito em julgado da decisão para definir a realização de eleição suplementar no município.

“A chapa impugnada não será diplomada, cabendo ao presidente da Câmara de Vereadores assumir interinamente o Executivo a partir de 1° de janeiro até a realização de eleição suplementar”, disse o órgão em nota.

 

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