Diário do julgamento do golpe – Ato 7: acusações trincam retrato da “família militar”
Três mandatos consecutivos na mesma família? Só se for em novela!

* Por Herberson Sonkha
Em matéria publicada no dia 31/07/2024 no blog de Paulo Nunes, a Federação Brasil Esperança (formada pelo Partido dos Trabalhadores – PT, Partido Comunista do Brasil – PCdoB, Partido Verde – PV, Partido Socialista Brasileiro) está pedindo para que a candidatura de Sheila Lemos ao cargo de prefeita de Vitória da Conquista seja rejeitada, alegando que ela não pode se candidatar. Isso acontece porque, segundo a Constituição Federal, uma pessoa não pode ter três mandatos consecutivos na mesma família. Essa questão é importante, pois tanto a mãe de Sheila, Irma Lemos, quanto Sheila já ocuparam cargos de poder.
O que se discute aqui é que a reeleição só é permitida uma vez. Essa regra existe para evitar que uma mesma família domine a política por muitos anos. A Constituição é clara ao dizer que não pode haver essa continuidade entre parentes, especialmente entre mães e filhas. O professor Celso Bastos, um respeitado especialista em direito, afirma que a reeleição deve ser interpretada de forma restrita, ou seja, não deve haver interpretações que favoreçam a permanência de uma mesma família no poder.
É importante que todos, mesmo aqueles que não têm muito conhecimento sobre leis, entendam que há uma lógica por trás dessas regras. A ideia é garantir que mais pessoas tenham a chance de governar e que o poder não fique concentrado nas mãos de poucos. Embora Sheila tenha o direito de se defender, ela enfrentará argumentos sólidos e respeitados, como os do professor Bastos.
Diante disso, é evidente que Sheila Lemos, que já ocupou cargos importantes, não deveria poder concorrer novamente a prefeita. Vou apresentar um conjunto de razões que são evidentes e que não podem ser ignoradas.
Primeiro, é fundamental entender a lei que diz que presidentes, governadores e prefeitos podem ser reeleitos apenas uma vez. Essa regra é uma proteção contra a permanência no poder e garante que novas vozes possam surgir.
Depois, temos o histórico familiar. A Sra. Irma Lemos, mãe de Sheila, já foi vice-prefeita e assumiu o cargo várias vezes. Sheila, por sua vez, foi eleita vice-prefeita e, após a morte do prefeito, assumiu como prefeita. Assim, a candidatura de Sheila representaria um terceiro mandato consecutivo na mesma família, o que não é permitido.
Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que quem já ocupou um cargo importante não pode se candidatar novamente. Essa decisão é clara e objetiva.
A proposta de rejeitar a candidatura de Sheila Lemos é baseada em argumentos que têm respaldo na Constituição e nas decisões do TSE. É essencial que a população entenda a importância de mudar o poder e de não permitir que mentiras ou enganos prevaleçam. Muitas vezes, tentam enganar as pessoas, fazendo-as acreditar que não têm conhecimento suficiente para questionar essas situações. No entanto, o saber popular é valioso e deve ser respeitado. A moral e os valores que herdamos de nossos ancestrais nos ensinam a repudiar comportamentos que tentam manipular a verdade.
Portanto, a impugnação da candidatura de Sheila Lemos é uma questão de justiça e respeito às regras que garantem um processo democrático mais justo para todos.