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Comissão aprova proposta que cria sistema de compra instantânea para a administração pública

17/05/2024 3 min read

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 Comissão aprova proposta que cria sistema de compra instantânea para a administração pública

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2133/23, que cria o Sistema de Compra Instantânea (Cix) para aquisição de bens padronizados e selecionados pela administração pública. O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), recomendou a aprovação. “Essa medida poderá ampliar a competitividade nas licitações e diminuir os custos do processo administrativo e os preços de aquisição”, afirmou Hauly.

“A plataforma de contratação simplificada beneficiará diversos setores, mas principalmente a saúde, que não pode arcar com o desabastecimento de medicamentos gerado pela lentidão do processo licitatório”, avaliou o relator. Por meio do sistema, o governo anunciará os bens que deseja adquirir no Portal Nacional de Contratações Públicas; os fornecedores registrarão os preços; e os gestores efetuarão as compras assegurando a concorrência e a competitividade.

“A administração pública, ao usar o Cix em vez da atual modalidade do pregão, poderá economizar recursos, com redução no preço e acesso à compra imediata dos produtos”, disse o autor da proposta, deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ).

Regulamentação
A proposta aprovada altera a Nova Lei de Licitações. Pelo texto, regulamentação posterior do Cix, a cargo do Poder Executivo, deverá dispor sobre:

  • o credenciamento dos anunciantes;
  • o cadastramento do bem em catálogo eletrônico de padronização;
  • as regras para a formação do preço;
  • os prazos e métodos para entrega e recebimento dos bens;
  • o prazo para pagamento, que não poderá ser superior a 30 dias contados do recebimento; e
    as penalidades pelo inadimplemento do contratado.Pelo texto, uma compra em valor superior ao referencial de mercado deverá ser justificada. Em caso de dolo, fraude, erro grosseiro ou sobrepreço, o contratado e o agente público responderão pelo dano, sem prejuízo de outras sanções legais.
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