(77) 98804-3994
BLOG DO PAULO NUNES BLOG DO PAULO NUNES
  • Início
  • Sobre Paulo Nunes
  • Editorial
  • Últimas Notícias
    • Vitória da Conquista
    • Geral
    • Política Conquistense
    • Bahia
    • Brasil
    • Ciência e Tecnologia
    • Coronavírus
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Eleições 2022
    • Gastronomia
    • Governo da Bahia
    • Infraestrutura
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Municípios da Bahia
    • Nordeste
    • Norte
    • Política
    • Polícia
    • Saneamento
    • Sudeste
    • Sul
    • Saúde
    • Segurança Nacional
    • Segurança Pública
    • Urbanismo
  • Colunas
    • Paulo Nunes
    • Jeremias Macário
    • Paulo Pires
    • Ruy Medeiros
  • Artigos
    • Opinião
    • História
    • História de Vitória da Conquista
  • Vídeos
  • Contatos

Últimas notícias

Wagner culpa Bolsonaro por fraudes no INSS e diz que governo Lula age com ‘firmeza’

Gripe é principal causa de mortes por SRAG em idosos, alerta Fiocruz

VÍDEO: O emocionante discurso de Lula no velório de Pepe Mujica

“Entre 2019 e 2022 o ladrão entrou na casa”, diz ministro sobre fraudes no INSS

Desenvolvendo a Paciência e a Tolerância nos Relacionamentos

  1. Home
  2. Eleições 2024
  3. Prefeita Sheila Lemos é obrigada a remover promoções pessoais nas redes oficiais



Eleições 2024 xDestaque1

Prefeita Sheila Lemos é obrigada a remover promoções pessoais nas redes oficiais

24/04/2024 3 min read

AA

 Prefeita Sheila Lemos é obrigada a remover promoções pessoais nas redes oficiais

A prefeita Sheila Lemos, do União Brasil, foi condenada pela Justiça Eleitoral a remover postagens com alegada promoção pessoal nas plataformas oficiais da Prefeitura de Vitória da Conquista. A decisão é fruto de uma ação do Comitê Municipal do Partido Socialista Brasileiro junto a 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista através dos advogados Alexandre Pereira de Sousa, Letícia Souza Santos e Tairone Ferraz Porto. As informações são do Blog do Anderson e foram confirmadas pelo Sudoeste Digital. A gestora ainda não se pronunciou. cabe recurso da decisão. Confira a liminar:  Confira o que determina o juiz eleitoral Wander Cleuber Oliveira Lopes.

“Trata-se de Representação por propaganda eleitoral antecipada proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em face de Ana Sheila Lemos Andrade. O Representante aduziu, em síntese, que a Representada veiculou propaganda antecipada em favor de sua candidatura à Prefeitura, por meio de propaganda eleitoral irregular, mediante a divulgação maciça em suas redes sociais e da própria Prefeitura Municipal, o que viola o princípio da impessoalidade, o princípio da igualdade na disputa eleitoral e o próprio equilíbrio do pleito. Assim, pugna, em sede liminar, a imediata suspensão de toda a publicidade denunciada e que de pronto seja removida do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, como também da conta institucional da Prefeitura no Instagram e, ainda, da conta pessoal da Representada no Instagram (…) que se abstenha de voltar a promover as publicações objeto da presente Ação. Requer, ao final, a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 73, §4°,da Lei n.º 9.504/97, bem como na prevista no art. 88 da Resolução TSE Nº 23.610/2019”, diz trecho da decisão do Juiz Eleitoral, Wander Cleuber Oliveira Lopes nesta terça-feira (23). Cabe recurso à decisão.

Compartilhe:
  
Previous post
Next post

Leave a Reply Cancel reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Buscar no Site






Editorias
https://www.youtube.com/watch?v=AwKXGnZPhes






Busca por Data
abril 2024
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
« mar   maio »



Colunistas


Versões Antigas



Facebook Twitter Instagram Whatsapp

Web Analytics
Whatsapp: (77) 98804-3994

©2009-2025 . Blog do Paulo Nunes . Direitos reservados.