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Comprovante de votação não indica em quem o eleitor votou e não pode ser utilizado como forma de auditoria

13/11/2023 3 min read

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 Comprovante de votação não indica em quem o eleitor votou e não pode ser utilizado como forma de auditoria

UOL Confere desmonta boato que circulou no 1º turno das Eleições Gerais de 2022

 

Rumores inverídicos sobre o processo eleitoral invadiram as redes sociais no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022. Em um dos vídeos, uma mulher afirma que o comprovante entregue à eleitora ou ao eleitor após o término da votação poderia ser utilizado para auditar o resultado do pleito. Ela propõe que o eleitorado guarde o documento para posterior conferência dos votos depositados na urna eletrônica.

Fato ou Boato?

O comprovante de votação é apenas um recibo para o eleitor necessário para regularizar outros tipos de documento, como o passaporte, por exemplo. A certidão de quitação eleitoral, que pode ser emitida pelo Portal do TSE, também pode ser usada para a mesma finalidade, dispensando o eleitorado de guardar tal comprovante. O comprovante também não pode ser utilizado para efeitos de comparação, porque o único voto válido é aquele digitado e confirmado pelo eleitor na urna eletrônica. Sendo assim, não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da própria urna.

Mas isso não quer dizer que as eleições não sejam auditadas. Na verdade, o sistema eletrônico de votação passa por diversas etapas de fiscalização, que são realizadas antes, durante e depois das eleições.

Uma das formas de fiscalizar as eleições é conferir o Boletim de Urna (BU), emitido pelo equipamento logo após o término da votação. No documento, estão registrados todos os votos recebidos pelas candidaturas na seção eleitoral. Por meio dele, qualquer cidadão pode conferir os resultados apurados nas urnas diretamente do celular (smartphone).

Saiba como conferir o Boletim de Urna (BU) e conheça todas as oportunidades de fiscalização do sistema eleitoral.

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