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Como os povos indígenas nos fazem compreender a segurança pública no Brasil

16/08/2023 10 min read

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 Como os povos indígenas nos fazem compreender a segurança pública no Brasil
Indígena preso em um pau-de-arara durante apresentação da GRIN em Belo Horizonte, 1970. Imagem: Jesco von Puttkamer / Reprodução

*Por Benedito Emílio Ribeiro e Patrícia Alves-Melo

Em meio às atividades para a Cúpula da Amazônia, que ocorriam em Belém (PA) desde o dia 04 de agosto, indígenas do povo Tembé de Tomé-Açu (PA) foram perseguidos e baleados por agentes da empresa BBF – Brasil BioFuels, com certa conivência da polícia local segundo os indígenas. Inclusive, um jovem Tembé baleado no episódio foi detido pela Polícia Militar, enquanto ia à delegacia de Tomé-Açu fazer boletim de ocorrência. O motivo da prisão: danos ao patrimônio privado da empresa. Mas os atentados e violações aos territórios e formas de vida dos Tembé da região não resultaram na mesma condução aos agentes da BBF. Por que será?

A violência policial contra os indígenas escancara um grave problema institucional do Estado brasileiro: a carência na formação diferenciada de agentes da segurança pública para atender de forma plena esta população e suas demandas ligadas à proteção dos territórios. Fora as próprias dimensões do racismo anti-indígena que atravessam as estruturas institucionais do Estado. Isso se reflete na truculência policial e nas formas de condução dos casos de violência que envolvem os povos originários e seus territórios.

Se as forças policiais não estão totalmente preparadas para dar assistência aos povos indígenas e suas demandas pela vida, outros organismos são acionados internamente para assegurar direitos e enfrentar as violências conduzidas por outros segmentos da sociedade nacional e pelo próprio Estado.

Nesse horizonte, não é de se estranhar notícias relatando, nos últimos tempos, a existência de “milícias” e “polícias” indígenas em certas regiões do Brasil, sobretudo no Amazonas e no Mato Grosso do Sul. Um primeiro olhar pode provocar surpresa e espanto. Mas é preciso compreender que isso se processa como uma resposta possível dos indígenas às situações de contato e violências coloniais que se atualizam no Brasil contemporâneo.

Inclusive, tais organismos apropriados da cultura (coercitiva) ocidental não se estabelecem a partir de consensos nas comunidades, gerando diferentes atritos internos aos grupos quanto à sua manutenção. Logo, funcionam como estratégia de enfrentamento indígena à desassistência de um Estado que não assegura seus direitos à vida e aos territórios.

É preciso dizer, todavia, que os povos indígenas vivem milenarmente sem qualquer organismo de segurança pública institucionalizada que tenha equivalência ao que conhecemos como POLÍCIA. As estruturas de poder e coerção que atravessam a sociedade ocidental são praticamente inexistentes nessas “sociedades contra o Estado”, como definiu Pierre Clastres. As sociedades indígenas se organizam a partir de outros princípios, condutas, crenças e práticas culturais – ou seja, um ethos – que conduzem e regulam as formas de justiça e coesão social. São lógicas e sistemas que se constroem na coletividade para a resolução de conflitos nas aldeias e territórios, sem a necessidade do elemento coercitivo nos processos indígenas de vigilância e punição.

Porém, em virtude do contato, o sistema hegemônico de justiça e segurança pública se impôs à realidade indígena. E de forma intercultural, eles se apropriam e acionam esse sistema estatal para atendimento de suas reivindicações, sobretudo nos casos que envolvem violência externa – da sociedade envolvente ou do Estado.

Até a Constituição de 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado através do órgão indigenista – o Serviço de Proteção aos Índios (SPI) e, depois, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). A tutela impedia o reconhecimento da autonomia e das formas de autogestão indígenas em suas aldeias e territórios. Porém, esses povos faziam uso do espectro tutelar para acessar certos direitos e, sobretudo, a “justiça do branco” que lhes poderia ser útil em determinados casos.

Aqui, a polícia era acionada para conduzir processos em que o SPI precisava do auxílio dos órgãos da segurança pública; bem como em casos nos quais os indígenas preferiam acionar diretamente a polícia, por acreditarem que o SPI não atenderia suas demandas e/ou privilegiaria outros atores que não os indígenas. Ao analisar a documentação do SPI no estado do Pará, encontramos episódios que mostram como os indígenas faziam uso do aparato policial para assegurar reivindicações e demandas.

Um exemplo é observável em relatório da 2ª Inspetoria Regional do SPI acerca da expedição aos “índios do Acará” (Tembé e Turiwara), realizada em 14 de fevereiro de 1942. Um forno de cobre da maloca foi a origem de desentendimentos entre Felipe Provisório, capitão e chefe dos Tembé do Acará, e o indígena Turiwara Leandro, o qual levou a disputa ao comissário de polícia de Tomé-Açu, Arthur Leal. Diz o documento: “O comissário tomando conhecimento da queixa, a qual não lhe atribuía por tratar-se de questão de índios, mandou intimar o capitão Felipe Provisório a levar seu filho Manoel Fernandes e o forno até aquele comissariado”.

Todos foram interrogados pelo comissário que, insatisfeito com as respostas, mandou prender todos os envolvidos e ainda confiscou o tal forno. No final, ninguém ficou com o forno, todos foram presos e soltos por pagamento de fiança. Tempos depois, a polícia entregou o forno a uma senhora que “não era índia, nem pertencia à família de índios”. Ao passo que a polícia em Tomé-Açu foi acionada para auxiliar nesse conflito interno dos “índios do Acará”, ficam evidentes aqui as arbitrariedades na condução do caso. E suas continuidades com o nosso tempo, lembrando do episódio que abriu esse texto.

Já durante a Ditadura Militar, outras experiências evidenciam como o Estado buscou militarizar a vida indígena no Brasil. A Guarda Rural Indígena (GRIN) é um bom exemplo. Criada pela FUNAI através da Portaria n. 231/69, de 25 de setembro, a GRIN era uma milícia indígena que realizava a vigilância ostensiva nas aldeias, com destaque àquela estabelecida entre os Maxakali (MG). Para além de qualquer proteção policial, o que está posto aqui é a violência e repressão que marcou esses povos com muita dor, sofrimento e resiliência, como as memórias Maxakali revelam no documentário GRIN (2016).

Os exemplos se estendem Brasil afora, reiterando as experiências aqui apresentadas. Importa reforçar a ideia de que é possível constituir modelos de sociedade de longeva estabilidade que prescindam do uso da violência sistemática como estratégia de controle social. Também é importante chamar atenção para as condições históricas e as modalidades de apropriação feitas pelos povos indígenas desse modelo de controle social.

No fim, é preciso reconhecer que estamos diante de uma leitura sofisticada e crítica de um modo de viver/conviver que só se entende mediado pela violência exercida sobre aqueles que são lidos como desiguais e, por isso mesmo, desumanizados todo o tempo. E esse tem sido o lugar da gente negra e indígena no Brasil. Mas o silêncio não é resposta.

24 de agosto será o dia nacional de luta dos movimentos negros pelo fim da violência racista da polícia mobilizado pela Plenária Nacional dos Movimentos Negros. Isso diz respeito à nossa vida e à própria possibilidade de um futuro. Há meios de existir sem violência policial!

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