2ª parcela do DÉCIMO TERCEIRO salário já tem valor definido? Saiba tudo sobre os descontos!

Prazo do primeiro expirou nesta última quarta-feira (30) e empregador deve fazer os novos depósitos em breve
Se você é um dos sortudos trabalhadores de carteira assinada, então já deve ter recebido seu primeiro repasse da gratificação natalina. A saber, ela teve seu prazo para depósito encerrado na última quarta-feira, (30). Assim sendo, cresce a expectativa para a segunda parcela do décimo terceiro que terá agora um valor diferente. Quer saber o motivo? Então continue nos acompanhando abaixo.
Segunda parcela do décimo terceiro terá valor descontado
Como citado acima, o empregador já deve começar a se preparar para os pagamentos da segunda parcela do 13º salário. O prazo vai até o dia 20 de dezembro e os funcionários recebem agora os valores com os descontos previstos em lei.
Primeiramente, é importante explicar que a remuneração extra é um direito de todo trabalhador com mais de 15 dias de carteira assinada e a empresa tem a opção de efetuar o pagamento integral ou parcelado. Os valores correspondem a 1/12 do salário por mês trabalhado. Ou seja, o 13º é proporcional ao período que o funcionário exerceu suas atividades no ano.
Para o empregador que escolhe o parcelamento, a segunda parte do abono de fim de ano sofre os descontos que são previstos em lei, como a contribuição previdenciária ou o recolhimento do Imposto de Renda. Desse modo, é normal que o valor seja menor que o primeiro pagamento do benefício.
Todos podem receber?
Como relatamos anteriormente, o 13º salário é um direito trabalhista incontestável para todas as pessoas que possuam emprego de carteira assinada. Porém, há outras modalidades que também são contempladas. Veja abaixo:
- Trabalhadores urbanos, rurais, avulsos, domésticos;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Trabalhadores afastados com auxílio doença recebem valores proporcionais ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Trabalhadores afastados por conta de algum acidente têm direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado relativo ao ano em questão.
Três coisas importantes devem ser destacadas ainda: empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º assim como, microempreendedores individuais (MEI) e estagiários. No caso destes últimos, porém, há empresas que podem pagar por conta própria em forma de estímulo.
No caso de quem for MEI, o fato se dá por se tratar de um pequeno regime empresarial. No entanto, se o empreendedor tiver contratado um funcionário, essa pessoa tem direito ao abono de Natal.
Novo salário mínimo em 2023
Como tudo que impacta a vida dos trabalhadores, nada é mais importante que o aumento do salário mínimo para 2023. O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva volta ao Palácio do Planalto e já garantiu que acontecerá um reajuste acima do índice da inflação.