Vereador do PL diz que “estudar não deveria ser para todo mundo”
2ª parcela do DÉCIMO TERCEIRO salário já tem valor definido? Saiba tudo sobre os descontos!
Prazo do primeiro expirou nesta última quarta-feira (30) e empregador deve fazer os novos depósitos em breve
Se você é um dos sortudos trabalhadores de carteira assinada, então já deve ter recebido seu primeiro repasse da gratificação natalina. A saber, ela teve seu prazo para depósito encerrado na última quarta-feira, (30). Assim sendo, cresce a expectativa para a segunda parcela do décimo terceiro que terá agora um valor diferente. Quer saber o motivo? Então continue nos acompanhando abaixo.
Segunda parcela do décimo terceiro terá valor descontado
Como citado acima, o empregador já deve começar a se preparar para os pagamentos da segunda parcela do 13º salário. O prazo vai até o dia 20 de dezembro e os funcionários recebem agora os valores com os descontos previstos em lei.
Primeiramente, é importante explicar que a remuneração extra é um direito de todo trabalhador com mais de 15 dias de carteira assinada e a empresa tem a opção de efetuar o pagamento integral ou parcelado. Os valores correspondem a 1/12 do salário por mês trabalhado. Ou seja, o 13º é proporcional ao período que o funcionário exerceu suas atividades no ano.
Para o empregador que escolhe o parcelamento, a segunda parte do abono de fim de ano sofre os descontos que são previstos em lei, como a contribuição previdenciária ou o recolhimento do Imposto de Renda. Desse modo, é normal que o valor seja menor que o primeiro pagamento do benefício.
Todos podem receber?
Como relatamos anteriormente, o 13º salário é um direito trabalhista incontestável para todas as pessoas que possuam emprego de carteira assinada. Porém, há outras modalidades que também são contempladas. Veja abaixo:
- Trabalhadores urbanos, rurais, avulsos, domésticos;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Trabalhadores afastados com auxílio doença recebem valores proporcionais ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Trabalhadores afastados por conta de algum acidente têm direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado relativo ao ano em questão.
Três coisas importantes devem ser destacadas ainda: empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º assim como, microempreendedores individuais (MEI) e estagiários. No caso destes últimos, porém, há empresas que podem pagar por conta própria em forma de estímulo.
No caso de quem for MEI, o fato se dá por se tratar de um pequeno regime empresarial. No entanto, se o empreendedor tiver contratado um funcionário, essa pessoa tem direito ao abono de Natal.
Novo salário mínimo em 2023
Como tudo que impacta a vida dos trabalhadores, nada é mais importante que o aumento do salário mínimo para 2023. O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva volta ao Palácio do Planalto e já garantiu que acontecerá um reajuste acima do índice da inflação.