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Deputado que relatou projeto que autoriza confisco de imóvel por bancos passou cheque sem fundo para evitar leilão de apartamento

09/06/2022 6 min read

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 Deputado que relatou projeto que autoriza confisco de imóvel por bancos passou cheque sem fundo para evitar leilão de apartamento
Deputado João Maia

O deputado federal João Maia (PL-RN) foi o relator do projeto de autoria do governo federal que permite o uso do imóvel de família como garantia de empréstimos e, por consequência, a penhora desse bem para quitar a dívida. Fato curioso é que, em setembro de 2018, o potiguar tentou evitar o leilão de um imóvel em seu nome com um cheque sem fundos com valor superior a R$ 218 mil.

Um apartamento de quase 300 m² de área privativa, localizado no bairro de Lagoa Nova, em Natal, onde morava a ex-esposa dele, seria leiloada para pagar uma dívida trabalhista de quatro ex-funcionários da empresa Estação JJ & A Ltda, com sede em Caicó. Por meio da empresa, João Maia arrendou a rádio Caicó AM, que pertence ao deputado estadual Vivaldo Costa (PSD). O autor da ação foi Francisco Geraldo da Silva.

O processo tramitava desde 2014 na Vara do Trabalho de Caicó, sob a responsabilidade da juíza Rachel Villar. O deputado efetuou o pagamento no dia 19 daquele mês, mas a juíza constatou ausência dos recursos em conta, considerando “comportamento repudiável” não apenas pela fraude, mas também porque a atitude obstruiu o “regular exercício das atividades jurisdicionais”. Foi intimado a efetuar o pagamento em 24 horas e multa de 20% sobre o valor do imóvel (avaliado em R$ 1,035 milhão), em caso de atraso.

O advogado de João Maia pediu desculpas e negou que o pagamento fraudulento tenha sido uma tentativa de manobra para atrasar a execução do leilão. Segundo justificou, operações bancárias foram frustradas naquele dia.

“A manifestação presente não pode ser mais sincera. Envergonhado, ao signatário só resta pedir desculpas ao judiciário pelo transtorno que não foi de sua vontade, muito menos da vontade do cliente, que apenas não conseguiu viabilizar os recursos a tempo de honrar, na data aprazada, a obrigação assumida”, escreve em petição.

No dia 25 de setembro, foram pagos R$ 150 mil e em 27, mais 68 mil. O acordo gerou o arquivamento do processo.

SAIBA MAIS: Deputado João Maia foi relator do projeto que permite que bancos tomem casa de famílias endividadas

Projeto de Lei 4188/21
A legislação atual proíbe que uma família perca seu único bem por causa de dívidas. A casa só pode ser usada como garantia de financiamento do próprio imóvel, que pode ser leiloado no caso de inadimplência. Mas isso pode mudar com a aprovação do Projeto de Lei 4188/21, que institui um marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito no país.

O projeto, relatado por João Maia, foi aprovado pela Câmara no dia 1º de junho. O potiguar defende particularmente esse ponto do texto. Segundo ele, a impenhorabilidade do bem de família gera aumento dos juros dos financiamentos ou a negativa de crédito para quem precisa de empréstimos.

“O banco nunca perde. Se eu vou pegar um financiamento garantido pela minha casa, e o banco não pode recuperar o crédito, eu embuto na taxa de juros de quem paga o valor da inadimplência possível. Não estamos defendendo a família. Este projeto aumenta a concorrência para forçar baixar os juros”, disse João Maia.

O PL também concede isenção de imposto sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados e agiliza a retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida.

Medida também promove enfraquecimento de bancos públicos

Joias e outros bens de valor poderão ser penhorados em qualquer banco e não apenas na Caixa Econômica Federal.

Além disso, estados e municípios não serão mais obrigados a movimentar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pelo Banco do Brasil e pela Caixa.

Atualmente, a legislação obriga, para fins de controle, que os recursos do Fundeb sejam mantidos no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Ao sancionar a Lei 14.276/21, que alterou a regulamentação do Fundeb, o presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo com exceção para o caso das folhas de pagamento.

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