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“Recomeço com Fé”: Biondini propõe programa para usuários de drogas
Tratamento substituiria total ou parcialmente a pena privativa de liberdade para dependentes químicos condenados por crimes sem violência.
O deputado Eros Biondini (PL-MG) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.337/2026, a fim de criar o programa “Recomeço com Fé”. A proposta permite que condenados por crimes de menor potencial ofensivo relacionados ao uso de drogas cumpram tratamento em comunidades terapêuticas de base religiosa como alternativa à prisão.
O texto integra comunidades terapêuticas religiosas ao sistema de execução penal e cria a chamada Medida Alternativa de Acolhimento (MAA), modalidade que substituiria total ou parcialmente a pena privativa de liberdade pelo cumprimento de período de acolhimento terapêutico-espiritual.
Na prática, o texto permite que dependentes químicos condenados por crimes sem violência passem a cumprir tratamento em regime residencial em vez de permanecerem em unidades prisionais tradicionais.
A proposta estabelece que a medida alternativa poderá ser aplicada pelo juiz da execução penal, desde que o condenado:
- tenha cometido crime de menor potencial ofensivo relacionado ao uso de drogas;
- apresente diagnóstico de dependência química;
- não possua condenação anterior por crimes violentos;
- concorde voluntariamente em participar do programa.
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O ingresso no programa está condicionado à existência de vagas na localidade do condenado. A administração deve ser executada em cooperação entre Poder Judiciário, ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e do Desenvolvimento Social, além de comunidades terapêuticas credenciadas.
A proposta define “acolhimento terapêutico-espiritual” como tratamento residencial baseado em abordagem biopsicossocial e espiritual, combinando suporte psicológico, social, laboral e religioso para recuperação da dependência química.
Além de condenados por crimes previstos no artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, a proposta inclui delitos cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos, desde que exista relação comprovada entre o crime e a dependência química do condenado.
Acolhimento
O período de acolhimento em comunidade terapêutica poderá variar entre seis e 24 meses, conforme decisão judicial baseada na gravidade da dependência química e na extensão da pena aplicada. Cada dia de acolhimento contará como um dia de pena, e o cumprimento integral e satisfatório do programa poderá extinguir o restante da pena.
Para validar a participação, é necessário residir na comunidade terapêutica, onde participará de atividades terapêuticas, educacionais, laborais e espirituais. O condenado será avaliado periodicamente e é obrigado a comparecer a audiências e inspeções judiciais.
Credenciamento
O projeto estabelece critérios para credenciamento das comunidades terapêuticas participantes. As entidades precisarão:
- possuir registro regular na Anvisa e órgãos de políticas sobre drogas;
- manter equipe multiprofissional;
- apresentar estrutura física adequada;
- comprovar regularidade fiscal;
- não possuir registros de violação de direitos humanos ou maus-tratos.
A proposta também determina respeito à liberdade religiosa dos acolhidos e proíbe coerção de crença. A participação em atividades religiosas deverá ser voluntária e não poderá ser usada como critério obrigatório de avaliação do tratamento.
Custos
Os custos do programa serão divididos entre o orçamento dos ministérios responsáveis, além de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e de convênios e doações privadas.
O projeto estabelece que o repasse para comunidades terapêuticas será feito por custo per capita mensal, com base em custo médio de um preso no sistema penitenciário federal. Empresas que contratarem egressos do programa também poderão receber incentivos fiscais previstos na proposta.
Na Câmara, a proposta aguarda distribuição para comissões temáticas antes de ser votada em Plenário.
