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AGU reúne grupo de trabalho para discutir contribuição previdenciária de igrejas

A Advocacia-Geral da União fez nesta quinta-feira (8/2) a primeira reunião do grupo de trabalho criado para discutir a interpretação a ser dada à legislação que regulamenta o recolhimento das contribuições previdenciárias de entidades religiosas sobre a remuneração recebida por suas lideranças, como padres e pastores.
Ato declaratório fixava parâmetros para a aplicação da isenção à remuneração de religiosos
A reunião teve a participação do advogado-geral da União, Jorge Messias, do secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, do subprocurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, do consultor-geral da União, André Dantas, além de representantes de instituições confessionais e parlamentares.
A formação do grupo é uma iniciativa conjunta do Ministério da Fazenda e da AGU, com a ideia de dar segurança jurídica à aplicação desse tipo de isenção.
O grupo foi criado após a Receita Federal suspender o Ato Declaratório Interpretativo nº 1/2022, que fixava parâmetros para a aplicação da isenção tributária à remuneração de religiosos em suas funções confessionais. A suspensão foi determinada após o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União questionar o benefício perante a Corte de Contas. O tema se tornou objeto de processo aberto pelo TCU, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz. Ainda não há decisão do tribunal.
“É muito importante a participação ativa e propositiva de vocês nesse processo. Nós estamos lidando com um assunto que já vem há muito tempo no Estado brasileiro, foi objeto de diversas alterações legislativas, mudanças de entendimento e até então nós não conseguimos ter êxito em fixar uma interpretação segura de atuação institucional do Estado brasileiro”, disse o advogado-geral da União, Jorge Messias
A isenção está prevista na Lei nº 8.212/1991, que trata da organização da Seguridade Social. A discussão em curso no grupo trata da interpretação dos parágrafos 13 e 14 do artigo 22 da norma. Os dispositivos dispensaram as instituições religiosas do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago aos ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, e fixaram parâmetros para a interpretação da regra expressa na norma.
Na reunião, foi informado aos participantes que a AGU dará ciência ao TCU da criação e instalação do grupo que busca uma solução para o assunto. Com informações da assessoria de imprensa do Advocacia Geral da União.