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Bolsonarista homicida, Gustavo Gayer terá que pagar R$ 80 mil por coagir funcionários de empresas e pedir votos para Bolsonaro

27/12/2023 3 min read

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 Bolsonarista homicida, Gustavo Gayer terá que pagar R$ 80 mil por coagir funcionários de empresas e pedir votos para Bolsonaro

Justiça do Trabalho condenou o deputado federal bolsonarista por suposto assédio eleitoral durante a campanha presidencial do ano passado

A 7ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou o deputado federal bolsonarista Gustavo Gayer (PL-GO), a pagar R$ 80 mil por suposto assédio eleitoral durante a campanha presidencial do ano passado. Segundo o jornal O Globo, a acusação aponta que o parlamentar teria visitado empresas do estado para coagir trabalhadores a votarem em Jair Bolsonaro, seu correligionário. Gayer nega as alegações, afirmando que esteve nos empreendimentos a convite de empresários para explicar o plano de governo dos candidatos e que não fez pedidos de voto expresso.

De acordo com a reportagem, a condenação ocorre após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ter aceitado uma denúncia anônima contra o deputado. De acordo com a procuradora Janilda Guimarães de Lima, Gayer apresentou ‘conduta acintosa e de total desrespeito ao ordenamento jurídico e pretensão de continuar utilizando-se de organizações comerciais (empresas) para fazer propaganda eleitoral e aliciar votos de seus trabalhadores ,através de assédio moral eleitoral, com apoio de empresários’”. Em resposta, Gayer utilizou as redes sociais para qualificar a procuradora como “petista histérica” e o parecer como “esdrúxulo”.

O juiz Celismar Coelho de Figueiredo, em primeira instância, acatou os argumentos do MPT e determinou a condenação de Gayer em R$ 80 mil, correspondendo a 10% do valor inicialmente pedido. Em sua decisão, o magistrado sustenta que o assédio eleitoral configura um ato ilícito e defende a existência de dano moral coletivo.

Citando a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz destaca a proibição da veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, ressaltando que não se permite a distribuição ou exposição de propaganda eleitoral dentro das empresas. Ele argumenta que a prática do assédio eleitoral constitui crime, atentando contra os direitos fundamentais do trabalhador, como a liberdade de consciência e crença, além de afetar a esfera da intimidade e vida privada. Gustavo Gayer ainda pode recorrer da decisão.

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