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Segunda Turma do STF derruba decisão de Nunes Marques favorável a Francischini

07/06/2022 5 min read

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 Segunda Turma do STF derruba decisão de Nunes Marques favorável a Francischini

Fachin, Lewandowski e Mendes votaram contra a decisão monocrática; Marques e Mendonça votaram a favor

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por derrubar a decisão monocrática de Kassio Nunes Marques de derrubar a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do então deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (União Brasil).

O colegiado é composto pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Votando por manter sua decisão monocrática, Nunes Marques citou a falta de elementos probatórios e o “ineditismo da interpretação adotada pelo TSE”.

“É claramente desproporcional e inadequado, com a devida vênia, por uma simples analogia judicial, aliás com a eficácia retroativa, equiparar a internet aos demais meios de comunicação”, afirmou.

O ministro André Mendonça acompanhou Marques, afirmando que “um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito ou de influenciar, de modo ainda que não apenas não significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstanciais ou pontuais do próprio processo eleitoral”.

Já Edson Fachin, presidente do TSE, discordou dos seus antecessores e referendou a decisão do Tribunal. Segundo Fachin, “a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica. O recurso extraordinário não foi admitido naquele TSE diante da falta de plausibilidade das alegações”.

Não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão.

Edson Fachin

Em concordância com Fachin, o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a decisão de Nunes Marques. Na avaliação do ministro, não haveria nos “autos situação de excepcionalidade em que se mostre patente a plausibilidade jurídica do recurso extraordinário por manifesta contrariedade com a decisão prolatada pela Corte”.

Entenda o caso

Fernando Francischini (União Brasil) teve seu mandato cassado pelo TSE em outubro do ano passado.

O parlamentar bolsonarista foi investigado por divulgar notícias falsas, em rede social, no primeiro turno das eleições de 2018. Em uma transmissão ao vivo, no dia da eleição, Francischini afirmou que as urnas teriam sido fraudadas ou adulteradas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro (PL).

No último dia 2, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, derrubou a decisão do TSE – que, além de cassar o mandato de Francischini, também determinava sua inelegibilidade por oito anos contados a partir de 2018.

A ministra Cármen Lúcia convocou, então, o plenário virtual da Suprema Corte para um julgamento que deveria acontecer em 24 horas, a partir de 00h desta terça-feira (7).

No plenário virtual, os 11 ministros deveriam se manifestar. Como relatora, Cármen Lúcia votou para reverter a decisão de Nunes Marques.

Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam a relatora, até que André Mendonça pediu vista – o que suspendeu o julgamento virtual.

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