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Dino declara nulas indicações de emendas por presidentes de partidos

23/08/2026 8 min read

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 Dino declara nulas indicações de emendas por presidentes de partidos
Determinação de Dino ocorre em meio às investigações da Polícia Federal sobre a participação de políticos sem mandato parlamentar na destinação de recursos do Orçamento.Rosinei Coutinho/STF

Ministro envia respostas dos partidos à PF em meio a investigações sobre atuação de Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha na destinação de emendas sem mandato.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que sejam consideradas nulas indicações de emendas parlamentares atribuídas a presidentes de partidos políticos ou ex-parlamentares. O ministro também mandou encaminhar à Polícia Federal as manifestações apresentadas pelas legendas sobre a participação de seus dirigentes na distribuição desses recursos.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, apresentada pelo Psol e que trata da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares.

Veja a decisão de Flávio Dino.

Dino estabeleceu que qualquer ato, tabela, planilha, ofício, comunicação ou solicitação que atribua a presidente de partido ou ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação de uma emenda deve ser considerado “juridicamente inidôneo” e revestido de “nulidade absoluta”.

Esses documentos não poderão fundamentar a execução de despesas públicas. Eventual descumprimento, segundo o ministro, poderá levar à apuração de responsabilidade disciplinar, penal e civil.

Valdemar e Eduardo Cunha

A determinação ocorre em meio às investigações da Polícia Federal sobre a suposta participação de pessoas sem mandato parlamentar na destinação de recursos do Orçamento. Entre os investigados estão o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos), que disputa uma vaga de deputado federal por Minas Gerais.

Na PET 16.289, a PF atribui a Valdemar influência sobre emendas que somam R$ 119,2 milhões. Dino determinou em julho o bloqueio de bens do dirigente até esse valor e suspendeu despesas relacionadas a 21 emendas investigadas. A apuração sustenta que Valdemar, mesmo sem mandato, participava da definição do destino dos recursos. A defesa nega irregularidades.

Já a PET 16.290 investiga a atuação de Eduardo Cunha. Dino determinou o bloqueio de cerca de R$ 6,15 milhões em bens e valores do ex-deputado. Segundo a investigação, Cunha teria participado da indicação de municípios, de alterações no destino de recursos e de tratativas sobre a autoria de emendas mesmo sem mandato. A defesa também nega irregularidades.

Fala de Valdemar levou Dino a cobrar partidos

A decisão tem origem em declarações de Valdemar Costa Neto ao programa Estúdio i, da GloboNews, em 14 de julho. Dino registrou que o presidente do PL afirmou que dirigentes partidários interferiam na destinação de emendas, inclusive mediante indicação de recursos.

O ministro então intimou todos os partidos com representação no Congresso para informar se seus presidentes dispunham de cotas, reservas ou outros mecanismos de alocação de emendas.

As respostas apresentaram um cenário diferente do sugerido pelas declarações de Valdemar. Dos 21 partidos intimados, 19 responderam: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, Psol, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil. Apenas Podemos e Solidariedade não se manifestaram.

Segundo Dino, houve “inequívoca convergência” entre as legendas. Todas negaram que seus presidentes tenham cotas, reservas ou mecanismos equivalentes para alocar emendas e afirmaram que a indicação e a destinação dos recursos cabem aos parlamentares e aos órgãos do Legislativo.

PL diz que Valdemar apenas faz sugestões

O próprio PL negou ao Supremo que Valdemar tenha poder para indicar formalmente emendas. Segundo o partido, seu presidente não possui “cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou mecanismo jurídico de alocação” desses recursos.

A legenda admitiu, porém, que ele participa das discussões políticas. “Pode haver, no plano estritamente político, espaço interno para que diferentes atores do partido — inclusive e sobretudo seu presidente — sejam ouvidos e apresentem sugestões”, afirmou o PL.

Segundo a sigla, essas sugestões não são vinculantes nem conferem ao dirigente poder jurídico sobre os recursos. O partido afirmou ainda que não há planilhas submetidas a Valdemar para distribuição de recursos nem procedimento pelo qual ele escolha beneficiários, objetos ou valores. “Eventuais diálogos políticos não se confundem com procedimento de definição ou destinação orçamentária”, declarou.

Respostas vão para investigação da PF

Dino determinou que as manifestações dos partidos sejam incorporadas às PETs 16.289 e 16.290 e colocadas à disposição da Polícia Federal para auxiliar na compreensão dos procedimentos formais das emendas e no esclarecimento dos fatos investigados. As respostas do PL e do PSD já haviam sido enviadas à PF.

O ministro também mandou os presidentes da Câmara e do Senado comunicarem a decisão aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das emendas. Segundo Dino, nem a Constituição, nem a Lei Complementar 210/2024, nem os próprios partidos reconhecem aos presidentes das legendas competência, nessa condição, para indicar, distribuir ou alocar emendas.

Dino rejeita “emendas de líderes”

A decisão também alcança as chamadas “emendas de líderes”. Dino reiterou entendimento adotado em dezembro de 2024 de que o ordenamento jurídico não contempla uma figura autônoma com esse nome. O ministro também afastou a possibilidade de uma indicação originalmente feita por pessoa sem competência ser posteriormente regularizada por um parlamentar.

“A intervenção posterior de parlamentar competente não pode funcionar como mecanismo de convalidação de indicação originariamente formulada por quem jamais dispôs de competência constitucional ou legal para fazê-la”, escreveu.

Para Dino, permitir o procedimento transformaria as exigências de transparência e rastreabilidade em “formalidades destituídas de conteúdo”.

Dino deu mais cinco dias úteis, em prazo improrrogável, para Podemos e Solidariedade apresentarem as informações solicitadas e determinou a intimação pessoal dos presidentes das duas siglas. Caso permaneçam sem responder, cada partido ficará sujeito a multa diária de R$ 100 mil, além de outras medidas em caso de persistência da omissão.

 

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