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TSE derruba decisão de Nunes Marques sobre vídeo de Flávio contra Lula
Maioria do plenário virtual rejeitou liminar que havia negado pedido para retirar publicação com críticas do senador ao petista.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta sexta-feira (14) para derrubar uma decisão individual do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que havia negado a retirada de um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro (PL) com críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O caso foi julgado no plenário virtual do tribunal, em sessão extraordinária realizada entre os dias 12 e 14 de agosto. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra o senador.
Por 5 votos a 2, a maioria dos ministros divergiu do entendimento de Nunes Marques e não referendou a decisão que ele havia tomado como relator, em julho. Votaram contra o relator os ministros Estela Aranha, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. André Mendonça foi o único a acompanhá-lo.
A decisão original, de 26 de julho, havia rejeitado um pedido de liminar para a remoção do vídeo das redes sociais, com o próprio relator determinando que seu entendimento fosse posteriormente submetido a referendo do plenário.
Na ação, a Federação Brasil da Esperança acusou Flávio de propaganda eleitoral antecipada negativa contra Lula.
Entre as declarações contestadas está uma publicação em que o senador afirma que Lula, ao viajar aos Estados Unidos, teria ido como “defensor do PCC e do Comando Vermelho” e que o petista teria feito “mais pelo crime do que pelo povo brasileiro”. No mesmo vídeo, Flávio diz ter “Deus” ao seu lado, enquanto Lula teria “o diabo”.
A federação argumentou que o conteúdo extrapolava os limites da crítica política ao associar falsamente Lula a organizações criminosas, e que Flávio usava a publicação para promover sua própria pré-candidatura ao Planalto.
O que dizia Nunes Marques
Ao negar a retirada do vídeo, Nunes Marques argumentou que a intervenção da Justiça Eleitoral sobre manifestações políticas deve ser excepcional, em defesa da liberdade de expressão durante o processo eleitoral.
Segundo o ministro, não caJube à stiça Eleitoral escolher qual narrativa deve prevalecer no debate público, mas apenas verificar a ocorrência de situações objetivamente ilícitas à luz da legislação eleitoral.
No caso de Flávio, ele considerou que as declarações, apesar da linguagem “contundente, hiperbólica e retórica”, não configuravam, em uma análise preliminar, uma imputação objetiva de vínculo entre Lula e organizações criminosas. Para o relator, as falas se inseriam em um contexto de críticas às políticas de segurança pública, à política externa e à atuação diplomática do governo.
Nunes Marques também havia afastado, à época, a alegação de divulgação de informação falsa, sustentando que esse tipo de irregularidade exige uma afirmação factual cuja falsidade possa ser demonstrada objetivamente, e não apenas uma declaração considerada exagerada ou politicamente inadequada.
Esse entendimento, no entanto, ficou vencido no plenário virtual: com cinco votos divergentes contra dois favoráveis ao relator, a maioria do TSE derrubou a decisão individual de Nunes Marques.