Vídeo- Discurso corajoso do vereador Anfilófio Fernandes Pedral Sampaio na Câmara de vereadores de Vitória da Conquista, em 6 de maio de 1964
Leitura de Paulo Nunes do discurso histórico proferido pelo vereador Anfilófio Fernandes Pedral Sampaio por ocasião do golpe Militar que cassou o mandato do Prefeito de Vitória da Conquista José Fernandes Pedral Sampaio. DISCURSO DE ANFILÓFIO PEDRAL
Sr. Presidente, senhores vereadores – primeiramente, quero dizer ao Senhor presidente que o tempo concedido talvez não dê para as considerações que tenho a fazer; peço, portanto, desde já, o meu nome no tempo destinado às explicações pessoais, ou no expediente da próxima sessão.
Pedi a palavra, Sr. Presidente, para nesta primeira sessão que assisto depois da deposição do prefeito José Pedral Sampaio tecer algumas considerações que julgo oportunas e que visam esclarecer com a verdade a opinião pública da nossa terra e do nosso Estado.
Tenho em mãos, Sr. Presidente, a cópia autentica da ata da 30ª Sessão Extraordinária realizada no dia 6 de maio de 1964 na Câmara Municipal de Vitoria da Conquista, em cuja sessão, por unanimidade dos presentes, foi votado o impedimento do prefeito José Pedral Sampaio.
Quero esclarecer que estávamos em período de reunião ordinária, havendo mesmo feita sessão no dia 5 de maio e outra deveria ser realizada dia 8, sexta-feira, como manda o Regimento. Esta sessão extraordinária extemporânea, a do dia 6 de maio, quarta-feira, foi realizada contra determinações expressas no Regimento Interno, que em seus artigos 55 e 56 diz o seguinte: Art 55: A Câmara pode ser convocada extraordinariamente pelo seu Presidente, por deliberação própria ou por solicitação do Prefeito, e por um terço dos vereadores, quando ocorre assunto urgente. Art. 56: as Sessões Extraordinárias são convocadas com antecedência de dez dias pelo menos, por edital afixado na porta principal da Prefeitura, e reproduzidas na imprensa local, e por telegrama em carta registrada ou convite escrito com recibo de volta.
Ora, Sr. presidente, a sessão em foco, não foi convocada por solicitação do prefeito nem pelo Sr. Presidente da Câmara e não consta nenhum requerimento assinado por um terço dos vereadores pedindo a sua convocação.
Os vereadores presentes àquela sessão sabem que a mesma foi convocada pelo capitão Antônio Bendoqui Alves Filho, pessoa, portanto inabilitada para a convocação, de acordo com o requerimento da casa. E não se diga que em período revolucionário, pois já havia decorrido quase 40 dias da revolução e desde 15 de abril tínhamos um presidente legalmente constituído, uma vez que eleito por maioria absoluta do congresso nacional.
A convocação, Sr. Presidente, foi feita às 10 horas; 10 horas de prazo ao invés de 10 dias como explica o art. … Às 20 horas daquele dia compareceram 11 vereadores que, para terem acesso ao prédio do fórum João Mangabeira (O Constitucionalista), cercado que estava por forças militares, tiveram que apresentar as suas credenciais, não sendo permitido a entrada de populares que desejavam assistir a uma sessão tão importante como a que se realizaria.
Quero registrar que não compareceram os 12 vereadores porque o líder do Prefeito, o saudoso companheiro Péricles Gusmão Regis, adiava-se detido no Quartel da Polícia Militar, assim como os seus 1 e 2 suplentes, na manifesta intenção de impedir a defesa do Prefeito pelo seu líder na Câmara. Além disso, o segundo 2 suplente, Sr. Plácido Santos, não poderia ter comparecido àquela sessão e votado, porque o titular, o vereador que veio falar, estava ausente da cidade, visto ter seguido dois dias antes para Salvador, a fim de assistir a posse do novo Secretário da Agricultura, o Dr. Fulvio Alice.
O 1 suplente, Dr. Raul Ferraz, foi também impedido de funcionar, sendo recolhido no quartel da polícia. Pois bem, Sr. Presidente, senhores vereadores, o Regimento Interno diz no seu Art. 53: convocar-se-á o suplente nos casos de: I – Vaga – II licença III – Ausência do vereador às sessões realizadas durante 15 dias, ou alternadamente, à metade das sessões ordinárias efetuadas durante um período de funcionamento. Não era, portanto, o caso de funcionar o aludido suplente, quando eu, o titular, não havia pedido licença, e tinha assistido sessões anteriores, não existindo, portanto, o prazo de 15 dias a que se refere o item III do Art.53, para que automaticamente assumisse o 1 suplente e sucessivamente o 2 , 3 etc.
Foi, portanto, mais uma irregularidade, mais uma ilegalidade. Na justificativa do Prefeito de Resolução 62/64, que “declarava impedido para desempenhar as funções de prefeito o eng. José Fernandes Pedral Sampaio, consta a seguinte; Pedi atenção, Sr. Presidente. “É público e notório nesta cidade a afinidade ideológica do Eng. José Pedral Sampaio com o governo “desta”, sabido como é que seguia a orientação política do Dr. Waldir Pires, cujos direitos políticos foram cassados. Absurdo, Sr. Presidente. Seguindo a orientação política do Dr. Waldir Pires, candidato que foi ao governo do Estado pelo partido Social Democrático, temos 186 prefeitos que foram eleitos sob aquela legenda e muitos outros cidadãos que concorreram ao cargo de prefeito em todos os recantos do Estado e que não lograram a vitória. Será que de agora em diante teremos um só partido? Será ele o da união nacional? Não será Democrático.
Mais abaixo diz a justificativa da Resolução que a detenção do prefeito José Pedral cria a impossibilidade material que importa em verdadeiro impedimento legal, de continuar no desempenho das funções de prefeito deste município. Ora, Sr. Presidente, o impedimento legal foi dado depois que os vereadores votaram o impedimento, que digo melhor, impedimento ilegal; pois como os fatos estão se misturando, nada, absolutamente nada foi feito dentro da lei. A impossibilidade material importa em impedimento legal, Sr. Presidente, após a condenação, e não no momento da detenção para averiguações. Paramos agora para ler a ata e encontraremos os seguinte: parecer – A comissão de justiça, apreciando o Projeto de Resolução 62, subtendido ao seu parecer, faz seus termos constantes da justificativa que o acompanha . Sala das sessões de 6 de maio 1964 – assinado José Gil Moreira e Altamirando Novais. E somente isso um parecer da comissão de justiça a um ato tão importante? Claro, Sr. Presidente, pois os membros que assinaram o parecer são vereadores de oposição ao Sr. Prefeito José Pedral. O terceiro membro da comissão de justiça sou eu. Puderam, Sr. Presidente, me substituir, embora ilegalmente, porque não nomearam um 3° membro da comissão de justiça que pertencesse ao P.S.O? Não precisarei dar resposta a isto. Todos compreenderam porque… A seguir vem na ata: “Logo após… após o parecer da comissão de justiça ou injustiça )“ foram submetidos à votação o mencionado projeto de Resolução com sua respectiva justificativa e o parecer oferecido pela comissão de justiça”. Feita-a votação nominal (disse nominal, Sr. Presidente), foram ambos aprovados por unanimidade. Por votação nominal, Sr. Presidente e senhores vereadores, foi votado o impedimento do prefeito de Vitória da Conquista, quando no seu Art.129, parágrafo 1, diz o regimento, será obrigatoriamente secreta a votação: nas eleições de Prefeito e da mesa da Câmara; b) nas deliberações sobre veto; c) no pronunciamento sobre nomeações, demissão ou aposentadoria de funcionário; d) fixação do subsídio e representação do prefeito; e) na votação da perda de mandato de vereador e do Prefeito; f) na concessão de favores individuais. Porque então votação nominal, senão como coação direta e autêntica da força sobre o direito? Sr. Presidente, em uma região onde … teríamos a assistir quase todo
mês deposições de Prefeitos se em votações nominais.
Para concluir, Sr. Presidente, quero em breves palavras falar sobre a “renúncia” do vice-presidente da Câmara e do 2° secretário, assim como da eleição do novo Presidente, atos esses efetuados naquela mesma sessão, com a mesma coação e as mesmas ilegalidades. Vamos aos fatos: resumiriam, ou a isso são forçados, o Vice-Presidente e o 2° secretário da câmara e nesta mesma sessão são escolhidos, ou impostos, ou novos dirigentes, inclusive um novo Presidente, tudo isso em votação nominal, contrariando, portanto, dispositivo regimental expresso no art. 129°, parágrafo primeiro, item 2, anteriormente, citado. E mais ainda: contrariando o parágrafo 2° do art. 5°, que diz: “Ocorrendo durante o ano vaga de qualquer cargo da mesa, por morte, renúncia ou perda de mandato, proceder-se-á respectiva eleição no primeiro dia da sessão que lhe seguir”. E para finalizar temos: “E nada havendo a constar, eu Flaviano Alves Barreto 2° secretário (o que foi eleito na sessão) lavrei a presente ata, que vai depois de lida e aprovada por todos assinada. Ocorre, Sr. Presidente e senhores vereadores, que não foi o 2° secretário que lavrou a ata e seus funcionários … Almeida Costa, como pode ser constatado pela caligrafia e como foi observado por todos os vereadores que assistiram a sessão.
A ata foi ditada à funcionários. Mais uma irregularidade, Sr. Presidente, pelo advogado Dr. Argemiro José Da Silva que, juntamente com seus colegas de profissão, Sebastião Costa, Cid Ferraz e o Dr. Isaias Viana, foram “por coincidência” os únicos civis (além de vereadores, é claro) a terem permissão (para assistirem a tão importante e tão vigiada e tão ilegal sessão). A coincidência é mais significativa ainda quando sabemos serem todos eles adversários políticos do prefeito José Pedral; colaboradores alguns do jornal de oposição e de difamação conhecido como O Sertanejo. Mais coincidência ainda, Sr. Presidente, quando, ao assumir a prefeitura, o novo prefeito, ex-Presidente da Câmara, o mesmo que presidiu a sessão que estou tratando, o Dr. Orlando Leite, nomeia os advogados Argemiro Silva, Sebastião Costa e Cid Ferraz, respectivamente, consultor jurídico da Prefeitura e chefe do gabinete do Prefeito. O fato de fazerem “média” com setores militares muitas vezes mal informados e outras vezes, como a secretaria de segurança pública do estado, muito bem informados sobre os verdadeiros casos de corrupção e de crimes que de bem longe vêm acontecendo a esta querida, progressista indomável e infeliz Vitória da Conquista.
Muito Obrigado.
