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Projeto cria transporte com tarifa zero em Aparecida com Programa Passe Livre; veja o que pode mudar na cidade

27/11/2025 20 min read

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 Projeto cria transporte com tarifa zero em Aparecida com Programa Passe Livre; veja o que pode mudar na cidade

O Projeto de Lei, enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal, propõe implantar transporte com tarifa zero em Aparecida por meio do Programa “Transporte Coletivo Gratuito – Passe Livre”, garantindo acesso universal aos ônibus urbanos sem cobrança de tarifa para moradores e visitantes, se a proposta for aprovada pelos vereadores.

O que diz o projeto sobre o transporte coletivo com tarifa zero em Aparecida

Assinada pelo prefeito José Luiz Rodrigues, o Zé Louquinho (PL), a proposta institui o Programa “Transporte Coletivo Gratuito – Passe Livre” como política permanente de mobilidade urbana no município. O texto define o transporte coletivo com tarifa zero em Aparecida como serviço público essencial, de prestação continuada e prioritário na alocação de recursos do orçamento municipal.

Pelo projeto, todas as linhas urbanas de ônibus da cidade poderão ser incorporadas ao Passe Livre, incluindo eventuais serviços especiais, desde que justificados por interesse público em ato do Executivo. O acesso seria livre a qualquer cidadão – morador ou visitante –, sem limite de viagens ou de horários, exceto no caso de linhas estritamente escolares, destinadas aos alunos da rede pública municipal.

O texto ancora o programa em uma base jurídica já consolidada: a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), a Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995), a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e os artigos 6º e 30, inciso V, da Constituição Federal, que reconhecem o transporte como direito social e serviço público de interesse local.

Principais pontos do Programa tarifa zero em Aparecida

  • Implantação de transporte coletivo gratuito em Aparecida, sem cobrança de tarifa ao usuário.
  • Caráter permanente do programa, ligado à política municipal de mobilidade urbana.
  • Serviço classificado como essencial, com prioridade no orçamento.
  • Acesso liberado para moradores e turistas, sem limite de viagens.
  • Exceção apenas para linhas específicas de transporte escolar municipal.

Objetivos do transporte coletivo com tarifa zero em Aparecida

Na justificativa, a Prefeitura afirma que o transporte coletivo com tarifa zero em Aparecida é pensado como instrumento de cidadania e inclusão social, reduzindo desigualdades e facilitando o acesso a emprego, saúde, educação, cultura, comércio e serviços públicos. A medida também dialoga com o perfil turístico da cidade, que recebe milhões de romeiros ao longo do ano, e com a necessidade de organizar melhor os fluxos de deslocamento urbano.

Entre os objetivos listados no texto estão:

  • Garantir o transporte como direito social fundamental.
  • Oferecer mobilidade acessível e sustentável, estimulando o uso do ônibus em vez do carro.
  • Contribuir para a redução de sinistros de trânsito e emissões de poluentes.
  • Incentivar o turismo e o desenvolvimento local de forma sustentável.
  • Integrar a política de mobilidade com ações em saúde, educação, economia e turismo.

Com a proposta, Aparecida se insere em um movimento regional de ampliação da gratuidade no transporte urbano, que já aparece em projetos como o Tarifa Zero em Igaratá, aprovado em 2025, e ações pontuais de Tarifa Zero em cidades como Caçapava, em datas específicas como o Desfile da Independência.

Como vai funcionar o transporte coletivo com tarifa zero em Aparecida, segundo o projeto

O capítulo que trata da organização e operação do serviço detalha parâmetros mínimos que deverão ser cumpridos pela futura concessionária ou pelo próprio município, caso opte por operação direta. Entre eles, estão exigências de qualidade, acessibilidade e renovação de frota para o transporte coletivo gratuito em Aparecida.

Linhas, horários e planejamento

O projeto determina que o planejamento das linhas deve priorizar a ligação entre bairros mais afastados, a área central, polos de comércio, serviços públicos e os principais pontos turísticos. A ideia é integrar melhor as regiões residenciais ao circuito econômico e religioso da cidade, reduzindo o tempo de deslocamento e facilitando a circulação de romeiros e trabalhadores.

Frota, acessibilidade e conforto

  • Idade média da frota não poderá ser superior a 10 anos, e a média global deve ficar abaixo de 8 anos.
  • Todos os veículos deverão ser acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seguindo normas técnicas da ABNT.
  • O transporte coletivo com tarifa zero em Aparecida terá de garantir padrões mínimos de segurança, higiene, conforto e conservação.
  • O sistema deverá disponibilizar informações sobre rotas e horários de forma acessível aos usuários.

Monitoramento, tecnologia e dados

O projeto permite que a Prefeitura implante monitoramento eletrônico por GPS, controle de quilometragem e aferição automática de rotas. Esses dados deverão ser usados apenas para fins estatísticos, de planejamento e melhoria do serviço, com proteção à privacidade dos usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como será financiado o transporte coletivo com tarifa zero em Aparecida

Um dos pontos centrais do Projeto de Lei nº 057/2025 é o modelo de financiamento do transporte coletivo gratuito em Aparecida. A proposta não transfere o custo para a passagem do usuário, mas o vincula ao orçamento municipal e à criação de um fundo específico.

Criação do Fundo Municipal de Transporte Público Coletivo (FMTC)

O texto cria o Fundo Municipal de Transporte Público Coletivo – FMTC, de natureza contábil e financeira, vinculado ao órgão gestor de mobilidade urbana. Esse fundo será responsável por centralizar e aplicar recursos voltados à operação, manutenção e expansão do sistema de transporte gratuito.

As receitas do FMTC poderão vir de:

  • Dotações orçamentárias da própria Prefeitura.
  • Transferências de União e Estado.
  • Recursos de outros fundos municipais ligados a sustentabilidade e mobilidade.
  • Convênios, parcerias, doações e aplicações financeiras.

O projeto determina que o orçamento municipal traga uma dotação específica para o programa, tratada como despesa obrigatória de caráter continuado. A gestão do fundo deve seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e ter prestação de contas anual, com publicação de balanços e relatórios no Portal da Transparência.

Nos últimos meses, a Prefeitura de Aparecida também encaminhou à Câmara um projeto para instituir taxa de turismo, com foco na compensação de impactos do fluxo de visitantes e na estruturação de serviços urbanos. Embora o novo PL do Passe Livre trate de outro tema, a criação de fundos específicos e novas fontes de receita compõem o contexto de discussão sobre o financiamento de políticas públicas na cidade.

Gestão, fiscalização e transparência do Programa Passe Livre

O texto prevê a criação de uma Comissão Gestora do Programa Passe Livre, com cinco membros designados pelo prefeito, responsáveis por coordenar, fiscalizar e monitorar a execução do transporte coletivo gratuito em Aparecida. As funções serão consideradas de relevante interesse público, sem remuneração extra.

Entre as atribuições dessa comissão estão a avaliação de indicadores de desempenho, custos, satisfação dos usuários e eficiência energética. O Executivo também poderá instituir um conselho consultivo com participação da sociedade civil, usuários e trabalhadores, fortalecendo o controle social sobre o serviço.

Para reforçar a transparência, o projeto obriga a publicação, no Portal da Transparência, de relatórios de custos e receitas do programa e do FMTC, além de informações sobre contratos, editais, aditivos e indicadores de desempenho.

Licitação, contratos e responsabilidade das empresas

O serviço poderá ser prestado por concessão, permissão ou execução direta pelo município, a partir de estudos técnicos e econômico-financeiros. Em caso de contratação, deverá haver licitação específica, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e a Lei nº 8.987/1995 (Concessões).

O edital será obrigado a exigir padrões mínimos de frota, acessibilidade, metas de qualidade, regras de controle de quilometragem e combustível, além de prever penalidades em caso de descumprimento. Os contratos terão prazo máximo de 10 anos, com a possibilidade de uma prorrogação, desde que justificada tecnicamente e aprovada pela Comissão Gestora.

A empresa ou entidade responsável pela operação do transporte coletivo gratuito em Aparecida responderá objetivamente por danos causados a usuários e terceiros, sem afastar a responsabilidade do município pela fiscalização, conforme determina a Constituição.

Quando o transporte coletivo com tarifa zero em Aparecida pode começar a valer?

O Projeto de Lei ainda precisa ser analisado pelas comissões permanentes e votado em plenário na Câmara Municipal de Aparecida. O texto estabelece que, após a sanção e publicação da lei, o Executivo terá até 60 dias para adotar as medidas administrativas e orçamentárias necessárias à implantação do programa.

Isso inclui, por exemplo, ajustes no orçamento, estruturação do FMTC, definição do modelo de operação (concessão, permissão ou operação direta), elaboração de edital de licitação – se for o caso – e implantação de sistemas de monitoramento e controle do transporte coletivo gratuito em Aparecida.

Até a conclusão de toda essa etapa, o Passe Livre ainda é uma proposta em discussão, que pode receber emendas, ajustes ou detalhamentos por parte dos vereadores.

Contexto: mobilidade em Aparecida e no Vale do Paraíba

A discussão sobre o transporte coletivo gratuito em Aparecida acontece em um momento de intenso debate sobre mobilidade no Vale do Paraíba. Além das iniciativas de Tarifa Zero em cidades como Igaratá e Caçapava, Aparecida já discute obras estruturais, como o projeto de novo viaduto e passarela na Avenida Itaguaçu, anunciado pela MRS Logística para melhorar a segurança de pedestres e motoristas perto do Santuário Nacional.

Na própria Aparecida, a combinação de turismo religioso em larga escala, necessidade de qualificar o transporte diário da população e reorganização do tráfego nas vias de acesso faz com que medidas como o Passe Livre ganhem peso estratégico. O desafio, agora, é conciliar viabilidade financeira, eficiência na gestão e qualidade do serviço prestado.

Perguntas frequentes sobre o transporte coletivo gratuito em Aparecida

O que é o Programa Passe Livre e como ele muda o transporte coletivo gratuito em Aparecida?

O Programa “Transporte Coletivo Gratuito – Passe Livre” é uma política permanente proposta pela Prefeitura para que o transporte coletivo gratuito em Aparecida seja garantido como serviço público essencial, sem cobrança de tarifa ao usuário. Ele define regras de operação, financiamento, fiscalização e transparência para todo o sistema de ônibus urbanos do município.

Quem poderá usar o transporte coletivo gratuito em Aparecida?

De acordo com o projeto, qualquer pessoa poderá utilizar o transporte coletivo gratuito em Aparecida, seja morador ou visitante, sem limite de viagens ou de horários. A única exceção são linhas específicas de transporte escolar municipal, que continuarão restritas aos alunos da rede pública.

O transporte coletivo gratuito em Aparecida vale também para linhas intermunicipais?

Não. O texto do Projeto de Lei nº 057/2025 trata do transporte coletivo gratuito em Aparecida no âmbito urbano municipal. Linhas intermunicipais, que ligam Aparecida a outras cidades, seguem reguladas por outras normas e não estão incluídas automaticamente na proposta.

Quando o transporte coletivo gratuito em Aparecida começa a funcionar?

O projeto ainda será discutido e votado pelos vereadores. Se aprovado e sancionado, o Executivo terá até 60 dias para adotar as medidas administrativas e orçamentárias necessárias. Só depois dessa etapa será possível definir um cronograma para o início efetivo do transporte coletivo gratuito em Aparecida.

Como o transporte coletivo gratuito em Aparecida será pago?

Em vez de tarifa paga pelo passageiro, o custo do transporte coletivo gratuito em Aparecida será coberto por recursos do orçamento municipal e do Fundo Municipal de Transporte Público Coletivo (FMTC), além de possíveis transferências de outros entes, convênios e doações. A lei prevê mecanismos de controle e transparência para o uso desses recursos.

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