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Nova lei amplia acesso à fisioterapia no SUS após mastectomia
Tratamento é condicionado à realização de procedimento cirúrgico de remoção parcial ou total da mama.
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.267/2025, que assegura a assistência fisioterapêutica para pacientes que passaram por mastectomia. A medida determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça fisioterapia às pessoas submetidas ao procedimento cirúrgico de remoção parcial ou total da mama, utilizado no tratamento do câncer.
Após publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24), a lei deve ter início em 180 dias. A Lei 9.797/1999 já garante às mulheres submetidas à mastectomia o direito à cirurgia plástica reconstrutiva. A nova lei expande esse direito, incluindo a fisioterapia pelo SUS, quando houver indicação médica, tanto para mulheres quanto para homens em tratamento de câncer de mama.
A norma teve origem na Câmara, com o projeto de lei 3.436/2021, do ex-deputado Francisco Jr. (GO) e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). O texto recebeu parecer favorável em novembro de 2023.
No Senado, o texto final foi aprovado em outubro deste ano, com parecer favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) na Comissão de Assuntos Sociais. Segundo o relator, a fisioterapia é fundamental para a prevenção e o tratamento de sequelas da cirurgia.
“A medida fortalece a política pública de atenção oncológica e valoriza uma abordagem mais humanizada e eficaz no tratamento do câncer de mama.”


