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Prefeita pede urgência na tramitação de projeto que propõe criação de loteria municipal

15/10/2025 3 min read

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 Prefeita pede urgência na tramitação de projeto que propõe criação de loteria municipal
A casa cor-de-rosa já teve projetos mais edificantes para a comunidade

Que Deus tenha piedade de nós

A prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos Andrade, submeteu à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 35, de 09 de outubro de 2025, que institui o serviço público de loteria no município, denominado LotoConquista. A gestora solicitou a tramitação em regime de urgência. A iniciativa, segundo a mensagem enviada aos vereadores, representa um marco para o desenvolvimento socioeconômico da cidade, visando a diversificação das fontes de receita municipal.

A criação da LotoConquista, segundo a prefeita, tem como objetivo principal a destinação prioritária dos recursos arrecadados para áreas essenciais como assistência social, saúde, esporte e cultura. Ela ressalta que a implementação do serviço permitirá a ampliação de investimentos em políticas públicas que impactarão diretamente a qualidade de vida dos cidadãos.

O Projeto de Lei nº 35 prevê que o serviço público de loteria poderá explorar qualquer modalidade lotérica prevista na legislação federal, de forma conjunta ou isoladamente. A exploração poderá ser realizada de forma direta ou indireta pelo Poder Executivo, por meio de concessão ou permissão ao operador lotérico, devendo obedecer rigorosamente à legislação de licitações e contratos. O prazo de concessão, em caso de delegação dos serviços, será de 15 anos, prorrogável uma única vez por igual período.

A Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária será a responsável pela execução, fiscalização, regulação e penalização do serviço, garantindo a correta gestão e aplicação dos recursos. A arrecadação bruta será destinada, prioritariamente, ao pagamento de prêmios e ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação. O saldo remanescente após essas deduções será utilizado para calcular os valores repassados à Municipalidade, incluindo o percentual correspondente à outorga variável.

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