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TRE-BA confirma a decisão de inelegibilidade da prefeita Sheila Lemos

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmou, nesta terça-feira (24), a inelegibilidade da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), que concorre à reeleição. A decisão foi publicada no acórdão assinado pela desembargadora Maízia Seal Carvalho, e resulta da impugnação do pedido de registro de candidatura de Sheila, com base no artigo 14, §5 e 7º, da Constituição Federal, que veda um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar.
Segundo a decisão do TRE, Sheila Lemos, que ocupa o cargo de prefeita desde 2021, não poderia concorrer nova eleição, por canta do ligação de parentesco com a ex-vice-prefeita, que também assumiu temporariamente a titularidade do Executivo municipal entre 2017 e 2020. O Tribunal entendeu que, o exercício do mandato, no pleito de 2016 a 2020 e, nesse período tendo assumido a titularidade do cargo, Irma Lemos, mãe da atual prefeita, se tornou o primeiro mandato familiar, o que caracteriza inelegibilidade, para um terceiro mandato, já que sua filha Sheila Lemos, foi eleita vice-prefeita para o período 2021 q 2024, sendo assim, a lei impede a continuidade de um mesmo grupo familiar no poder por mais de dois mandatos consecutivos.
Em um dos trechos do acórdão, o Tribunal afirma que, “tendo a ex-vice-prefeita assumido a chefia do Executivo municipal no mandato de 2017 a 2020 e sua filha exercido a titularidade no mandato seguinte (2021-2024), ambas estão inelegíveis para o mesmo cargo no mandato subsequente (2025-2028)”. Além disso, a corte esclarece que “estará configurado o exercício do mandato por qualquer fração de tempo e circunstância que determine a assunção da titularidade do Poder Executivo”.
O acórdão é o documento que formaliza a decisão de um tribunal após o julgamento de um processo, funcionando como uma espécie de resumo final das deliberações feitas pelos magistrados. No caso de Sheila Lemos, o acórdão do TRE-BA detalha os argumentos usados para fundamentar a inelegibilidade, apontando que o exercício do mandato, mesmo que por uma fração de tempo, incide na vedação constitucional para o pleito subsequente.
De acordo com o documento, o recurso que questionava o deferimento do registro de candidatura foi aceito, o que levou ao indeferimento do pedido de registro da prefeita.
A prefeita Sheila Lemos ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que será a instância responsável por julgar o caso em definitivo. Até que haja uma decisão final do TSE, a campanha da candidata continua, e seus votos serão computados nas urnas. Contudo, se a decisão for mantida pela instância superior, esses votos podem ser invalidados, e a candidata poderá ser afastada da disputa.