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Nova empresa de radares de velocidade vai custar 367% a mais aos cofre públicos de Vitória da Conquista

04/07/2024 9 min read

AA

 Nova empresa de radares de velocidade vai custar 367% a mais aos cofre públicos de Vitória da Conquista
Dr. Albertto Barreto

Desde de abril de 2024, a Administração Pública Municipal divulga que a implantação de equipamentos eletrônicos medidores de velocidade (radares e câmeras) seriam trocados e instalados nas vias da cidade. O que que ninguém sabia é que essa instalação, para fiscalização de infrações de trânsito, iria custar aos cofres públicos um aumento de 367% de investimento, ou seja passou R$ 1.487.799,84 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e noventa e nove mil e oitenta e quatro centavos), anual para R$ 5.596.113,40 (cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, cento e treze reais e quarenta centavos). O mais estranho, por assim dizer, é que a nova empresa chega em Vitória da Conquista resultante de um procedimento denominado Carona ou -“Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2022 do Município de Barcarena, no Pará.

Tal estratégia chamou a atenção do advogado Dr. Albertto Barreto que, além de advogado é especialista, inclusive com livro publicado sobre a nova lei de licitações e contratos públicos, adotado por profissionais da área e estudantes de direito em todo pais. Diante do montante aportado o advogado quanto cidadão conquistense recorreu ao judiciário com uma Ação Popular, amparado pela Lei 4.717/65 que diz: “…qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público…”

É verdade que a implantação de equipamentos eletrônicos de fiscalização para o trânsito, notadamente é de fundamental importância, infelizmente, o cidadão brasileiro, em sua grande maioria, parece somente respeitar as normas reguladoras de trânsito quando é fiscalizado, por quaisquer meios, e penalizado com a aplicação de multas. Mas, o principal questionamento é sobre os aspectos não observados na contratação, como a forma contratada e o valor anual do novo contrato.

Mas, vamos aos fatos, para que você tire suas conclusões. Desde 19/09/2019, e após todo o trâmite licitatório, por ter ofertado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal e cumprido os requisitos do edital, a empresa TIVIC TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, com sede na própria cidade de Vitória da Conquista, foi a vencedora, com o valor mensal de R$ 123.983,32 (cento e vinte e três mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), e valor global, anual, de R$ 1.487.799,84 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). Tendo seu contrato renovado, anualmente, até 26/03/2023, quando a Prefeita Srª Sheila Lemos decide não renovar mais o contrato da empresa, mesmo esta apresentando carta de interesse de permanecer a prestar o serviço à Cidade sem nenhum aumento de valores. Ainda assim, a prefeitura optou por encerrar o contrato e “pegou carona” Ata de Registro de Preços nº 001/2022 do Pregão Presencial nº 9094/2022, realizado pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa”, do Município de Barcarena, situado no Pará. Com os seguintes valores que estão destacados em prova anexada na Ação Popular.

A lei 11.462 que regulamenta os art 82 a 86 da Lei 14.133/21, que versa sobre o sistema de registro de preços em seu Art 32, inciso I preceitua que: ” Serão observadas as seguintes regras para adesão a Ata de Registro de Preços de que trata o Art 31:
As aquisições e contratações não poderão exceder 50% dos quantitativos ou seja, no item 5 – Equipamento Monitor de Regularidade de Situação Cadastral de Veículos e no item 12 – Armazenamento Vídeo 30 dias registram 8 equipamentos cada, assim, em obediência a lei, poderiam ser contratados no máximo 4 equipamentos de cada item ou 50%, mas foram contratados 5 equipamentos de cada ou 62,5%.

Para a execução do objeto, pelo prazo de 12 (doze) meses, foi orçado (e contratado) para os lotes o valor mensal de R$ 434.419,15 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e quinze centavos) pela locação, manutenção e operação dos equipamentos, acrescido de mais R$ 384.658,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) a título de implantação, resultando no valor anual de R$ 5.597.687,81 (cinco milhões, quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), além disso, foi acrescido o valor de instalação R$ 384.658,00 e valor extra médio de R$ 280 mil reais/mês para pagamento pelo serviço de pré processamento de multas, valores esses que já se encontravam incluídos no valor de R$ 1.487.799,84 no contratos anterior.
Em nota, enviada à imprensa, o procurador-geral do município destaca: “Não se pode promover desinformação criando uma relação entre valores de um contrato com outro que tem diferença no objeto. A tentativa de colocar dúvida sobre a forma de contratação é um método que visa criar insegurança jurídica e promover desgaste político à atual gestão, de modo que estamos seguros da lisura do processo de contratação e de como o novo serviço trará ainda mais segurança à cidade mais segura da Bahia.”

O que é prontamente rebatido por Dr. Albertto Barreto: “ Não há lisura na contratação, nem esse processo é uma aventura jurídica, na medida que trago todas as provas dos absurdos cometidos na contratação da nova empresa. Outra coisa que é importante observar, o princípio da economicidade do dinheiro público. Ora, quando o legislador pensou o procedimento “carona” na ata de registro de preços, ele pensou no princípio, essencialmente, da economia, onde deixaria de se fazer uma licitação, evitando seus altos custos e optando por um processo mais rápido. O que não foi o caso da contratação dos radares, onde paga-se por mais de quatro vezes, só que com menos serviços oferecidos. Tratando-se de uma lesão absurda ao patrimônio público. Outra coisa, a cidade está precisando do que eles chamam de muralhas – nome para enganar o povo conquistense. Creio que a cidade está precisando de saúde, respeito e cidadania. Não de multas.”

O show de horrores não para por aí, se o objetivo precípuo era diminuir acidentes, antes tinham mais pontos reais e educativos, no contrato anterior tinha 36 faixas reais contra 32 do contrato atual. O contrato anterior tinha 24 pontos de revezamento extras, e no atual nenhum, no contrato anterior tinham 6 lombadas eletrônicas educativas e no atual nenhum, ou seja, 34 pontos a mais que reduziram velocidade e não multavam, foram retirados seis pontos de radares em vias importantes e de alto fluxo, quatro na Avenida Olívia Flores, dois no sentido UESB e dois no sentido centro e dois na Avenida Luiz Eduardo, um próximo a FAINOR e outro ao Estádio Lomantão, qual o objetivo mesmo, multar ou reduzir acidentes? Por que não licitou se teve todo o tempo do mundo, um ano sem radares, pegou carona em Ata de Registro de Preços por mais de quatro vezes o valor se quando o legislador pensou na modalidade de contratação o objetivo principal foi o princípio da economicidade e não aumentar assustadoramente os valores da contratação para cumprir menos, questiona o jurista.

Ainda assevera o cidadão e profissional do direito que corajosamente enfrenta o sistema, que não questiona a não contratação da empresa anterior, mas sim porque que esta não foi convidada a participar das cotações já que tem a expertise para e tecnologia e paga impostos no município, porque que as empresas que foram convidadas a apresentar preços foram as mesmas que perderam a licitação em Barcarena, sendo que pelo próprio princípio da moralidade, deveriam ser empresas diversas para se obter o melhor preço público, isso sim me incomoda muito, por que o cidadão trabalhador vai pagar mais essa conta, assim, confiando no judiciário para apurar o quanto alegado e a farta documentação acostada aos autos, mais de 600 páginas, espero que consigamos frear esses desmandos, desabafa o advogado.

O que soa estranho nisso tudo é o protocolo de “solicitação de autorização para contratação, por meio de carona” está datado de 23/08/2023, sendo informado que, anexo àquela solicitação estava, dentre outros, “Cópias dos e-mails solicitando os orçamentos”. Analisando os documentos anexos, não se encontram tais cópias dos referidos e- mails, contudo há, as respostas das empresas contactadas informando os seus orçamentos mas que merecem ser observados:

SERGET Mobilidade Viária LTDA, sediada em São Paulo/SP, enviou resposta em 13/09/2023, precisamente 20 (vinte) após o protocolo da solicitação de autorização (já com orçamento); VELSIS Sistemas e Tecnologia Viária S/A, sediada em Curitiba/PR, enviou sua resposta em 25/09/2023, conforme assinatura eletrônica aposta em seu orçamento, isto é, mais de 30 (trinta) dias após o protocolo da referida solicitação.

E as barbeiragens seguem. O protocolo da solicitação de autorização, registrado em 23/08/2023, ainda contém um “mapa comparativo de preços” com os valores apresentados pelas 3 (três) empresas cotadas. Ora, como isso é possível se duas das respostas só foram apresentadas em meados e final de setembro/2023, mês subsequente ao protocolo?

O que precisa ser esclarecido é quem vai pagar essa conta? Porque uma cidade que até janeiro de 2024 atendia o cidadão, com serviços básicos essenciais, no esquema de turnão, ou manhã ou tarde, justamente para economizar, consegue ter a sapiência de contratar uma empresa que vai aumentar os gastos em 367% ????

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