Prefeitura organiza prioridade de atendimento para o Programa Federal ” Minha Casa, Minha Vida”)
Marcelino Galo quer proibir “capina química” em vias públicas

Proibir, em zona urbana ou rural, o uso de agrotóxico herbicidas, para fins de limpeza de vias públicas e limpeza de terrenos, processo conhecido como capina química, é o que propõe do deputado Marcelino Galo (PT) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). “A capina química em área urbana ainda é uma prática muito comum em todo o território do Estado da Bahia. A falta de informações por parte da população, associada à irresponsabilidade de algumas pessoas, juntamente com a conivência e/ou omissão dos órgãos ambientais favorecem a manutenção desta prática extremamente danosa ao meio ambiente”, explica o parlamentar.
Segundo ele, em alguns casos, “percebe-se até mesmo que os próprios técnicos dos órgãos ambientais, que deveriam alertar a população sobre os riscos e danos, também acabam compartilhando da ignorância em relação aos riscos causados pela utilização de produtos químicos em áreas densamente povoadas, como são as áreas urbanas”. Caso aprovada a Lei, o seu não cumprimento sujeitará o infrator a multas que vão de R$ 4.509,00 a R$ 22.545,00, a depender do número de reincidências. Os valores serão reajustados todo mês de janeiro de cada ano, pela variação do IPCA, e a fiscalização e autuação ficará a cargo do ambiental estadual.
O projeto define ainda que todo infrator, seja pessoa física ou jurídica, a partir da primeira reincidência, ficará proibido de participar de licitações públicas, no âmbito municipal, no prazo de dois anos, contados a partir da data de autuação. E a liberação do infrator para participar de licitações públicas, fica condicionada, a comprovação da inexistência de outras multas, referentes a esta proibição.
Marcelino Galo argumentou que, em alguns estados, a capina química é regulamentada. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a regulamentação se dá com a exigência de licenciamento ambiental, pela Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) nº 119/2006. Porém, segundo o legislador, o artigo 8º da resolução inviabilizou o licenciamento de qualquer atividade de capina química, pois condicionou a atividade à utilização de produtos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e cadastrados na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), órgão ambiental do Rio Grande do Sul. “Como a Anvisa não possui qualquer produto registrado para utilização em área urbana, o licenciamento da capina química não é possível”, disse o deputado.
“No ano de 2010”, prossegue o petista, “a Anvisa proibiu de vez a capina química em área urbana com a publicação de uma nota técnica, informando que não há nenhum produto no mercado, registrado e ou autorizado para ser utilizado como herbicida (controle de ervas daninhas) ou de pragas em áreas urbanas no território brasileiro”. Ele disse ainda que, à época, a nota técnica da Anvisa elencou cinco motivos pelos quais o uso de qualquer tipo de produto químico ou biológico em área urbana, para controle de pragas e ervas daninhas, deveria ser proibido. Entre os motivos, está a impossibilidade de determinar às pessoas que circulam por uma área de aplicação de agrotóxico, no meio urbano, que vistam roupas impermeáveis, máscaras, botas e outros equipamentos de proteção.
Também é impraticável, segundo a nota citada por Marcelino Galo, que seja feito o isolamento de uma área urbana por pelo menos 24 horas, período mínimo seguro de reentrada após aplicação de agrotóxico, principalmente em se tratando de crianças, analfabetos e deficientes visuais. A retenção de água em poças com elevada concentração do produto também pode ser potencial risco de exposição para adultos, crianças, flora e fauna existentes no entorno. É importante lembrar, ainda, que cães, gatos, cavalos, pássaros e outros animais podem ser intoxicados tanto pela ingestão de água contaminada como pelo consumo de capim, sementes e alimentos espalhados nas ruas. Outro argumento que consta da nota técnica da Anvisa indica que, por mais que se exija na jardinagem profissional o uso de agrotóxicos com classificação toxicológica mais branda, tal fato não afasta o risco sanitário inerente à natureza de tais produtos.
Ainda baseado na nota técnica, Marcelino Galo frisa que a utilização de ureia ou extrato pirolenhoso também não são permitidos em área urbana para capina química. “Algumas empresas estão comercializando este produto como capina ecológica, e alguns municípios estão utilizando dinheiro público para utilização destes produtos, os quais são proibidos”, concluiu o parlamentar