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Casa em ruínas, uma ameaça à saúde

01/09/2022 4 min read

AA

 Casa em ruínas, uma ameaça à saúde

*Carlos González

Várias administrações passaram nos últimos dez anos pela Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura de Vitória da Conquista, mas nenhuma delas se dispôs a apurar a verdadeira situação de uma casa abandonada, no mínimo nesse mesmo período, na Rua Ayrton Senna, nº 49, uma das transversais da Avenida Rosa Cruz, próximo ao Centro de Convenções Divaldo Franco, bairro Candeias para uns e Alto Maron para outros.

O imóvel, pelo seu aspecto externo – possui até uma chaminé –, não tem condições de ser recuperado, e, segundo os moradores mais antigos, foi um dos primeiros a ser construído naquela rua. Responsáveis por considerável parcela da arrecadação municipal – o IPTU da região é um dos mais altos de Conquista – esperam uma urgente resposta do poder público.

A casa, de muro baixo e o mato bem alto no seu interior, com energia elétrica e água desligadas, serve de habitat para animais peçonhentos (lacraias, cobras, aranhas e escorpiões) e mosquitos transmissores da dengue, zica de chikungunya. O lixo acumulado em sua área externa propicia o surgimento dessas espécies de animais, encontradas com freqüência em moradias próximas.

Ressalte-se que a Secretaria de Saúde do município reconhece a alta incidência de doenças causadas pelo mosquito aedes aegypti e pelos escorpiões, que podem levar até à morte. Campanhas elucidativas têm sido dirigidas à população, principalmente nos bairros da periferia e na zona rural. Portanto, aguarda-se que o “exército” de mata mosquitos saia dos “quartéis” e vá para as ruas.

O secretário de Serviços Públicos, Kairan Rocha, deve conhecer detalhadamente o Código de Polícia Administrativa (Lei 695/93), cujo primeiro capítulo deixa explícito que cabe à administração pública criar normas de proteção à saúde dos munícipes, competindo aos seus servidores, entre outras atribuições, observar, realizando inspeções periódicas, a higiene, o aspecto e a segurança das unidades imobiliárias.

O artigo 23 da lei determina que os proprietários de edificações em ruína são obrigados a evitar o acúmulo de lixo, a estagnação de águas e o surgimento de focos de doenças nocivas à saúde. O parágrafo 3º desse mesmo artigo observa que “as construções em ruínas devem ser demolidas ou isoladas do público por meio de muros”.

No anexo referente às penalidades, o Código prevê que o infrator, após ser autuado, terá dez dias para apresentar sua defesa, prazo que poderá ser prorrogado. Se a justificativa do autuado for considerada inconsistente, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município, “que adotará as medidas cabíveis”. No caso, demolição da edificação irregular e multa pecuniária.

A Prefeitura Municipal, que tem se mostrado tão eficiente na tarefa de enviar tratores no meio da madrugada para derrubar barracos, rotulados como ilegais, tem “fechado os olhos” quando se trata de casas de luxo, que há mais de uma década agridem o meio ambiente e a saúde de quem paga seus impostos em dia.

*Carlos González é jornalista

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