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Deputado não é prefeito, não se pode cobrar obras do parlamentar. Esse não tem poder administrativo

20/03/2022 6 min read

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 Deputado não é prefeito, não se pode cobrar obras do parlamentar. Esse não tem poder administrativo
Deputado Elquisson Soares- contra a fome e a farsa

Conheça as atribuições, direitos, deveres e verbas dos deputados

Dados de 2018

Estabelecidas na Constituição, as atribuições de deputados federais vão bem além de elaborar novas leis. Compete aos integrantes da Câmara dos Deputados, juntamente com os senadores, por exemplo, discutir e votar o Orçamento da União, assim como fiscalizar a aplicação adequada dos recursos públicos. É na discussão do Orçamento que os deputados apresentam emendas que destinam verbas para a realização de obras específicas em seus estados.

 

Relação com o Executivo
Os congressistas também têm a obrigação de controlar os atos do presidente da República. A Constituição estabelece ainda que somente a Câmara tem poderes para autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente do País. Compete também aos deputados federais eleger os integrantes do Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente.

Os parlamentares podem convocar ministros de Estado para prestar informações, assim como para julgar as concessões de emissoras de rádio e televisão e a renovação desses contratos.

Atividade legislativa

A maior parte do trabalho dos deputados se dá nas comissões, e não no plenário.
No que se refere às leis, deputados podem apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição. Cabe a eles discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo..

Direitos específicos
Entre as prerrogativas do cargo de parlamentar, consta o direito de não ser preso, a não ser em flagrante de crime inafiançável. Deputados e senadores também são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, diz a Constituição. Da mesma forma, não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, nem sobre as pessoas que lhes passaram tais dados. A intenção dos constituintes ao conferir esses direitos aos integrantes do Legislativo foi assegurar a liberdade no exercício do mandato.

Deveres e proibições
O parlamentar não pode ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que tenha contrato com pessoa jurídica de direito público. A violação desse princípio pode acarretar a perda do mandato.

Ainda pode perder a vaga na Câmara o deputado que faltar, sem justificativa, a um terço das sessões ordinárias de cada sessão legislativa ou sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara estabelece uma série de outras condutas passíveis de levar à perda do cargo. Receber vantagens indevidas em função da atividade, atrapalhar o andamento do trabalho legislativo ou fraudar resultado de votações estão entre elas.

Salário e cotas
Para exercer seus mandatos, os deputados têm direito a receber mensalmente, além do salário de R$ 16.512,09, outras verbas. São elas:

Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap): O valor depende do estado do deputado. Representantes do Distrito Federal ficam com a menor cota (R$ 23.033,13). Já Roraima tem o maior valor: R$ 34.258,50.

A cota pode ser usada para despesas com:
– passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos),
– manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo gastos com locação de imóveis, condomínio, IPTU, serviços de energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de escritório e informática, acesso à internet e TV a cabo e assinatura de publicações,
– hospedagem (exceto do parlamentar no Distrito Federal),
– locação ou fretamento de transporte (aeronave, embarcação e automóveis),
– combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 4.500 por mês,
– serviços de segurança prestados por empresa especializada até o limite de R$4.500 por mês,
– contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas, e
– divulgação da atividade parlamentar.

Verba destinada à contratação de pessoal: O valor, que hoje é de R$ 60 mil por mês, destina-se à contratação de até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do deputado), que ocupam cargos comissionados de livre provimento. A remuneração do secretariado deve ficar entre um salário mínimo e R$ 8.040.

Auxílio-moradia: R$ 3 mil, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília.

Outros benefícios
– Cotas gráficas destinadas à divulgação da atividade parlamentar: cada parlamentar tem direito à cota de reprodução de documentos (até o limite de 15 mil por mês, em preto e branco, no formato A4); à cota de separatas (livretos utilizados para a divulgação da atividade parlamentar, até o limite de 200 mil por ano, em papel A5); e às cotas de cartões, pastas e blocos de rascunho.
– Cada parlamentar dispõe ainda de uma cota de assinatura de cinco periódicos, entre jornais e revistas, que são fornecidos durante o período de funcionamento do Congresso Nacional, em dias úteis.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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