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Boicote
Ruy Medeiros.
Um grupelho que habita uma de tantas bolhas em redes sociais está pregando boicote de atividades econômicas a pessoas às quais ele atribui ter votado no candidato que foi consagrado nas urnas Presidente da República. É a intolerância manifesta, que detesta convivência democrática.
O comportamento ilegal (crime previsto no art. 198 do Código Penal) nunca foi estranho às atividades de grupos nazi-fascistas. Não são desconhecidos os boicotes que esses grupos nas décadas de 20 e 30 do século anterior, realizaram contra judeus, socialdemocratas, comunistas, ciganos, liberais e homossexuais, especialmente na Itália e na Alemanha. Depois partiram para a prisão, o assassinato, a destruição de estabelecimentos. A prática da ameaça é ínsita a esses grupos, mesmo no Brasil (inclusive em Vitória da Conquista casas de poucos alemães foram depredadas), no período da guerra mundial por “fascistas tupiniquins”.
É grave, muito grave, a ameaça de boicote, pois esse, quando tem motivação política (é o caso), costuma evoluir rapidamente para a violência contra pessoas, criminosamente. Não fica só no ostracismo econômico a que submete o comerciante, com graves consequências.
Grupos políticos que resolvem praticar boicote evoluem para tomar a feição de milícia partidária, embrião de grupos semelhantes aos SA dos nazistas.
Ao que consta, a Associação Comercial ainda não tomou ciência do fato. Deve fazê-lo dentro de suas finalidades institucionais.
Não sei se Polícia e MP acompanham a movimentação desse pessoal
extremista que elege o boicote porque sabe de seu poder de disseminação de ódio, que extrapola o círculo dos adversários, basta desconfiar que as pessoas não votaram em seu führer.