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Projeto fixa separação de bens em casamento com idoso acima de 70 anos

19/07/2026 6 min read

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 Projeto fixa separação de bens em casamento com idoso acima de 70 anos
Proposta mantém a separação de bens como regra apenas quando não houver escolha expressa do casal.Magnific

Texto incorpora ao Código Civil decisão do STF que afastou a obrigatoriedade da separação de bens.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou um projeto de lei que permite às pessoas maiores de 70 anos escolher o regime de bens do casamento. Atualmente, o Código Civil estabelece a separação de bens para essa faixa etária, embora uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já permita afastar a regra mediante manifestação expressa do casal.

O projeto de lei 3.753/2026 revoga o dispositivo do Código Civil que determina a separação obrigatória de bens para quem se casa depois dos 70 anos. A proposta, no entanto, mantém a separação como regime padrão quando o casal não formalizar outra escolha.

Na prática, pessoas com mais de 70 anos poderão escolher regimes como a comunhão parcial ou a comunhão universal por meio de pacto antenupcial. Caso não haja convenção, ou se o documento for considerado nulo ou ineficaz, valerá automaticamente a separação de bens.

Para os demais casamentos, o projeto mantém a comunhão parcial como regime aplicável quando não houver uma escolha formal dos noivos.

Casais já casados poderão mudar regime

A proposta também permite que casais atualmente submetidos à separação obrigatória solicitem a mudança do regime de bens. Segundo a justificativa apresentada pela parlamentar, a alteração dependerá de autorização judicial.

Laura Carneiro argumenta que a atual imposição foi criada em um contexto social diferente, marcado por uma expectativa de vida menor e por questionamentos frequentes sobre a capacidade civil das pessoas idosas.

Segundo a deputada, obrigar a separação de bens apenas em razão da idade representa um tratamento “discriminatório e estigmatizante”, por partir da ideia de que pessoas acima de 70 anos não seriam plenamente capazes de administrar o próprio patrimônio ou manifestar sua vontade.

“O que se propõe é devolver ao idoso o direito de escolha quanto ao regime matrimonial, assim como ocorre com qualquer outro cidadão.”

O texto sustenta ainda que a manutenção da separação como regime supletivo preserva o patrimônio de quem não fizer uma escolha expressa, sem impedir que os noivos adotem outra modalidade.

STF já afastou obrigatoriedade

Em fevereiro de 2024, o STF decidiu que o regime de separação de bens para pessoas maiores de 70 anos pode ser afastado pela vontade das partes.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.309.642, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.236, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. O caso discutiu o regime de bens aplicável aos casamentos e às uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos.

No julgamento, realizado em 1º de fevereiro de 2024, o Supremo fixou a tese de que a separação obrigatória prevista no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil pode ser afastada mediante manifestação expressa das partes, formalizada por escritura pública.

Os ministros entenderam que pessoas com mais de 70 anos são plenamente capazes de praticar atos da vida civil e decidir sobre o próprio patrimônio, não sendo possível impedir a escolha do regime de bens apenas com base na idade.

Por ter repercussão geral, o entendimento deve ser observado pelos demais tribunais do país. O projeto de Laura Carneiro busca incorporar essa possibilidade diretamente ao Código Civil, retirando da legislação o caráter obrigatório da separação de bens.

Antes de virar lei, a proposta ainda precisará ser analisada pela Câmara e pelo Senado. Caso seja aprovada pelas duas Casas, seguirá para sanção presidencial.

Leia a íntegra do projeto.

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