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Senado pode limitar uso de bens para quitar dívidas judiciais

23/03/2026 4 min read

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 Senado pode limitar uso de bens para quitar dívidas judiciais
Projeto adequa Código Civil ao Código de Processo Civil.Freepik

Texto que inclui a definição de que somente bens podem ser usados na quitação de dívidas no Código Civil vai a Plenário.

A definição de que somente bens penhoráveis do devedor são passíveis de utilização para quitar dívidas em processos judiciais pode se tornar dispositivo no Código Civil (Lei 10.406/2002). Quem vai definir é o Plenário do Senado, último passo da tramitação do projeto de lei 595/2024, originário da Câmara dos Deputados.

Na última semana, a proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto foi validado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que defendeu a mudança como uma forma de sistematizar a legislação e evitar ambiguidades.

O Código Civil afirma, em sua redação atual, que todos os bens do devedor respondem pelo inadimplemento das obrigações. Já o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) estabelece limites objetivos à penhora, ao prever uma série de bens impenhoráveis. O projeto muda esse ponto para determinar que respondem pela dívida apenas os bens “suscetíveis de penhora” e adequar o texto civil à lógica já aplicada no processo judicial.

Na avaliação do relator, o projeto não cria uma proteção nova ao devedor, mas esclarece aquilo que a interpretação jurídica e o processo civil já reconhecem na prática.

“É digno de nota o louvável avanço em direção à sistematização da lei civil em relação à lei processual civil, devendo-se pôr em destaque que é preciso uniformizar a legislação para evitar decisões contraditórias nos tribunais.”

A legislação proíbe penhora de bens familiares; de poupanças, salários e proventos; de instrumentos de trabalho; de bens domésticos; de vestuário e bens de uso pessoal; de propriedades compostas por entre um e quatro módulos rurais; de seguro de vida; e de bens inalienáveis, que não podem ser transferidos por vontade do proprietário.

Tramitação

Na Câmara dos Deputados, o projeto foi submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em apreciação conclusiva. Pelo formato de tramitação, o texto não precisou ir a Plenário.

A proposta foi aprovada ainda em 2024, com parecer favorável do deputado Gilson Marques (Novo-SC). O relator afirmou que o projeto busca manter a dignidade humana nas penhoras.

“Embora o credor detenha poder sobre o patrimônio do devedor, este não é absoluto. A penhora de bens não pode comprometer a dignidade da pessoa humana do devedor e de sua família.”

Leia a íntegra.

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