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Contas com o Leão – Quem deve declarar? Receita divulga regras do IR 2026

16/03/2026 7 min read

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 Contas com o Leão – Quem deve declarar? Receita divulga regras do IR 2026

Prazo para declaração começa em 23 de março, vai até 29 de maio e a nova isenção de até R$ 5 mil por mês ainda não vale para esta entrega.

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, relativa aos rendimentos recebidos em 2025. O envio poderá ser feito entre 23 de março e 29 de maio. Para a retenção mensal em 2026, a faixa de isenção subiu para até R$ 5 mil, mas essa mudança só será refletida plenamente na declaração entregue em 2027, porque a entrega deste ano ainda se refere ao ano-calendário de 2025.

O que é o IRPF 2026?

É a declaração entregue em 2026 com os dados do que o contribuinte recebeu, pagou, comprou e vendeu ao longo de 2025. Por isso, embora a tabela mensal de 2026 já tenha mudado com a nova lei, a Receita deixou claro que a entrega deste ano segue as regras aplicáveis ao ano-base de 2025.

Qual é o prazo para declarar?

O prazo vai de 23 de março até 29 de maio, às 23h59. Quem entregar fora do prazo paga multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar?

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • operou em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • obteve receita bruta rural acima de R$ 177.920.

Também precisam declarar os contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em 2025 e permaneciam nessa condição em 31 de dezembro, quem optou por benefícios ligados à venda de imóvel residencial, quem declarou bens controlados no exterior como se fossem detidos diretamente, titulares de trust e quem atualizou bens e direitos no exterior a valor de mercado.

O que mudou em relação ao ano passado?

A principal mudança prática para a declaração deste ano foi a atualização do limite de rendimentos tributáveis que obriga o envio: ele passou de R$ 33.888 para R$ 35.584. O limite de receita bruta da atividade rural também subiu, de R$ 169.440 para R$ 177.920.

O que não mudou?

Permaneceram em R$ 200 mil o limite para rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que obrigam a declarar, e em R$ 800 mil o valor de bens e direitos que gera obrigatoriedade. Também foram mantidos o limite anual do desconto simplificado, a dedução por dependente e o teto de despesas com instrução. No material oficial da Receita para a tributação de 2026, a dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08, o limite anual de instrução é de R$ 3.561,50 e o limite anual do desconto simplificado para o ano-calendário de 2026 é de R$ 17.640 — mas esse último valor vale para a declaração de 2027.

A isenção para quem ganha até R$ 5 mil já vale nesta declaração?

Não. Esse é o ponto que mais gera confusão. A nova lei publicada em novembro de 2025 criou redução do IR mensal para rendas de até R$ 7.350 e isenção efetiva para rendimentos mensais de até R$ 5 mil a partir de janeiro de 2026. Isso afeta o imposto retido na fonte ao longo de 2026 e a apuração anual do exercício de 2027, não a declaração entregue agora, que é do ano-base 2025.

Pela tabela oficial da Receita, em 2026 continuam valendo as faixas mensais tradicionais de incidência, mas com um mecanismo adicional de redução do imposto. Para a apuração anual, a nova tabela com isenção até R$ 60 mil por ano só passa a valer a partir do exercício 2027.

Quando sai o programa da declaração?

Segundo as regras anunciadas nesta segunda, o programa gerador da declaração será liberado a partir de 20 de março. O preenchimento também pode ser feito por outras plataformas digitais da Receita.

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” ainda existe?

Não. As funcionalidades foram incorporadas ao app Receita Federal, que passou a concentrar os serviços do órgão no celular.

Como ficam as restituições?

As restituições do IRPF 2026 serão pagas em quatro lotes, entre maio e agosto: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A ordem de prioridade segue os grupos legais — idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério — e inclui vantagem para quem usar a declaração pré-preenchida e/ou indicar Pix com CPF para receber.

Quem recebe primeiro?

Pela regra da Receita, a fila de prioridade começa com contribuintes com 80 anos ou mais, depois os com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave, e professores cuja maior fonte de renda seja o magistério. Na sequência, vêm os que usaram pré-preenchida e Pix, depois os que usaram pré-preenchida ou Pix. Em caso de empate, recebe antes quem enviou primeiro.

Qual é a recomendação para o contribuinte?

A orientação prática é separar desde já os informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, dados bancários, documentos de bens e direitos, recibos de aluguéis, extratos de investimentos e comprovantes de operações com ativos digitais, quando houver. Isso reduz o risco de erro, acelera o preenchimento e ajuda a evitar a malha fina.

Em resumo, a temporada do Imposto de Renda de 2026 começa com uma mudança importante no limite de obrigatoriedade, mas sem aplicar ainda a prometida isenção integral para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Essa novidade já vale para a tributação mensal de 2026, mas só aparecerá de forma completa na declaração que será entregue em 2027.

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