Prefeitura organiza prioridade de atendimento para o Programa Federal ” Minha Casa, Minha Vida”)
Nota pública dirigida aos meios de Imprensa, à UESB e à sociedade conquistense pela defesa do professor Rubens Sampaio

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na data de 7/7/2025, julgou os recursos interpostos nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo SINJORBA em face da UESB (Processo nº 0000631-85.2023.5.05.0611), em que acusam falsamente o Servidor RUBENS JESUS SAMPAIO, Ex-Diretor do SURTE(Sistema UESB de Rádio e Televisão Educativa), da prática de assédio moral.
O processo em questão e as falsas acusações nele lançadas, apesar da determinação legal de tramitar em sigilo, ganharam as manchetes da imprensa local, regional e estadual, com enorme exposição do nome e da imagem do Professor RUBENS SAMPAIO.
Nem o SINJORBA nem a Presidente da Comissão Sindicante, Prof. Monalisa Barros, respeitaram o sigilo imposto por lei ao procedimento. Até a ex-Presidente da OAB – Subseção Vitória da Conquista, Prof. Luciana Silva, utilizando-se do cargo e violando a proibição ética de tecer comentários sobre processos patrocinados por outros advogados, sem conhecer as provas e antes de um posicionamento final do Poder Judiciário, foi a público, em evento ocorrido na UESB, tecer comentários sobre as partes e fatos nele discutidos.
A decisão judicial, proferida à unanimidade pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com os votos das Desembargadoras Eloína Machado, Angélica Ferreira e Cristina Maria Azevedo, não só inocentou o Professor e Jornalista RUBENS JESUS SAMPAIO das falsas acusações que lhe foram lançadas pelos três jornalistas e pelo SINJORBA, como determinou seu imediato retorno às funções de direção no SURTE/UESB.
A decisão traz a análise aprofundada das provas testemunhais e documentais apresentadas pelas partes no processo e foi uma resposta ao trabalho sofrível da Comissão de Sindicância, marcado pela perda de impessoalidade, pela ilegalidade e manifesta parcialidade, em clara afronta às garantias constitucionais asseguradas a qualquer acusado. Por outro lado, ratifica a lisura e a conclusão da Comissão de Processo Administrativo que, após assegurar o contraditório e analisar as provas documentais, concluiu de modo diverso, pela inexistência de ato ilícito na conduta do gestor e recomendou ao Reitor o arquivamento do PAD.
A decisão do Poder Judiciário tem o condão de restabelecer a verdade e de restaurar a honra profissional e pessoal do Professor, Jornalista e Servidor Público com mais de 20 anos de serviços prestados à UESB, RUBENS JESUS SAMPAIO, vilipendiadas com a ampla divulgação dos fatos, em diversas manifestações levadas ao público pelo SINJORBA.
Nossa imensa gratidão aos mais de 70 Servidores do SURTE/UESB que trabalharam sob a gestão do Professor Rubens e que nos apoiaram no combate a essa injustiça.
Num Estado Democrático de Direito não podemos admitir que o discurso “politicamente correto” e a promoção pessoal de quem quer que seja prevaleça sobre a verdade e sobre a honra das pessoas. Além de uma resposta à calúnia de que foi vítima, o sentimento do
Professor RUBENS JESUS SAMPAIO e de sua Defesa é a de que a JUSTIÇA foi feita e a verdade prevaleceu.
Vitória da Conquista, 21 de julho de 2025.